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II SÉRIE-A — NÚMERO 6

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prática, valorizando o tempo, o espaço e as oportunidades que têm de brincar e conviver de forma ativa e

saudável. O abuso de ecrãs lúdicos não é um exclusivo das crianças e dos jovens e não é possível modificar

as suas atitudes sem uma alteração dos comportamentos da sociedade em geral com os ecrãs.

O PCP considera ainda que a escola deve refletir essa opção, enquanto espaço de eleição para a

aprendizagem, a educação, a participação, a socialização e a promoção de direitos, e que o Estado tem de

assegurar medidas que defendam a saúde e o desenvolvimento integral das crianças e jovens.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomenda ao

Governo que:

1 – Estude as experiências em curso em diversos agrupamentos de escolas de «recreios livres de

equipamentos digitais» e considere a sua generalização.

2 – Estude, divulgue e integre as práticas e experiências em curso em diversos agrupamentos e municípios

de valorização dos espaços exteriores das escolas.

3 – Promova junto das escolas orientações com vista à fruição por parte das crianças e jovens dos recreios

na sua plenitude, incluindo o brincar, o jogo lúdico e a socialização entre pares.

4 – Assegure o envolvimento democrático da comunidade escolar, e particularmente dos estudantes, no

processo de reflexão, decisão e tomada de medidas com vista à concretização dos três números anteriores.

5 – Emita orientações para que os ecrãs lúdicos sejam restritos a programas integrados no projeto

educativo da turma para as escolas do pré-escolar e do ensino básico, garantindo a não exposição das

crianças dos 0 aos 3 anos a qualquer tipo de ecrãs.

6 – Mobilize verbas do Orçamento do Estado e de fundos comunitários para a requalificação dos espaços

exteriores das escolas, de forma a permitir a coexistência de elementos naturais com a instalação de

equipamentos e espaços adequados a cada faixa etária e que possam ser utilizados por todas as crianças nas

diversas condições climatéricas, para o desenvolvimento de atividades lúdicas, culturais, desportivas,

recreativas e para assegurar o direito a brincar livremente.

7 – Aumente os créditos horários por escola, que permitam o desenvolvimento de atividades

extracurriculares de índole cultural, artística e desportiva, de clubes educativos, o alargamento do desporto

escolar e a dinamização dos espaços polivalentes, bem como de projetos lúdicos, educativos e pedagógicos.

8 – Proceda à contratação de professores bibliotecários, para que exista pelo menos um professor

bibliotecário por biblioteca escolar.

9 – Crie as condições para o fim das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo e para a sua

substituição por um programa nacional de tempos livres, desenvolvido em articulação com a comunidade

envolvente do meio escolar, nomeadamente com o movimento associativo popular.

10 – Considere o alargamento do tempo de intervalo entre aulas, criando tempo para a socialização e

realização de atividades físicas, de lazer e de usufruto do recreio.

11 – Promova ações de prevenção do abuso e de promoção do uso saudável dos ecrãs lúdicos, articuladas

com planos de promoção da saúde mental de crianças e jovens.

12 – Suspenda e pondere a digitalização dos manuais escolares em toda a escolaridade obrigatória,

iniciando um amplo debate com a comunidade educativa sobre essa matéria.

13 – Assegure a contratação de mais trabalhadores e atualize a portaria que define o rácio de auxiliares de

ação educativa, considerando as diversas tipologias das escolas, de forma a colmatar as graves lacunas

existentes.

14 – Constitua equipas multidisciplinares nas escolas que assegurem o adequado acompanhamento e

garantam apoio, considerando as necessidades específicas de cada estudante.