O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 7

16

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 914/XV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A REPROGRAMAÇÃO DO PEPAC PARA RESPONDER ÀS

NECESSIDADES DA AGRICULTURA NACIONAL

Exposição de motivos

A apresentação do Plano Estratégico da PAC para Portugal, PEPAC, na senda da narrativa dos bons alunos,

foi acompanhada de uma intensa manobra de propaganda.

Portugal, que tinha já conseguido o feito de alcançar a conclusão da reforma da PAC no primeiro semestre

de 2021, no quadro da Presidência Portuguesa da UE, estava, uma vez mais, no pelotão da frente, no grupo de

países que primeiro entregaram em Bruxelas a proposta de regulamentação nacional, o PEPAC.

Numa e noutra situação, o que constituiu prioridade nas preocupações do Governo foi, não o interesse

nacional ou a garantia de defesa dos interesses dos pequenos e médio agricultores, amplamente predominantes

no nosso País, mas a notícia no telejornal dessa noite ou as primeiras páginas dos jornais do dia seguinte.

Tratou-se de um processo conduzido à pressa, de costas voltadas para a grande maioria dos agricultores

nacionais, como comprova o reduzido prazo estabelecido para a segunda consulta pública alargada, que

decorreu por apenas 18 dias, em finais de 2021, não promovendo a participação generalizada dos interessados.

Assim, tivemos uma reforma da PAC que não teve em conta as especificidades da agricultura portuguesa e

da estrutura produtiva nacional, condenando milhares de produtores a diminuições muito significativas nos

apoios a receber, mantendo-se enformada aos interesses dos grandes produtores do Centro e Norte da Europa.

Por outro lado, temos um PEPAC que não serve aos agricultores nacionais, que introduz complicações onde

devia haver lugar à simplificação, que leva mais longe a convergência do que seria imposto por Bruxelas e que

atribui novas benesses ao grande agronegócio.

O processo de candidaturas aos apoios da PAC, em 2023, são disso um preocupante exemplo.

Por responsabilidade do Governo faltou a formação de técnicos (situação verificada até quase ao fim do

prazo estabelecido), faltou regulamentação que foi saindo semanas depois de iniciado o prazo de candidaturas

e faltou clareza no processo, com um desenho de medidas, incompreensível para muitos agricultores. E

verificaram-se cortes severos nos apoios, entre os quais se destaca o do regime da pequena agricultura, com

uma redução de 50 % dos montantes do apoio.

Estes são apenas alguns dos traços de uma campanha cujo caos se mede quer pelos sucessivos adiamentos

no prazo de apresentação de candidaturas, quer pela redução do número de candidaturas submetidas.

Em 2022, o número total de candidaturas submetidas foi de 186 230, valor atingido em 9 de junho. Em 2023,

o número total de candidaturas submetidas foi de 184 458, menos 1772 candidaturas que em 2022, valor esse

apurado a 1 de agosto, data final de apresentação de candidaturas.

O PCP considera que é tempo de se proceder a uma reprogramação do PEPAC, reprogramação essa que

não pode ser apenas de cosmética, deixando, na prática, tudo na mesma. É preciso uma reprogramação do

PEPAC que vá se encontro às necessidades dos pequenos e médios agricultores, dos agricultores familiares,

das associações de compartes dos baldios, quer no que respeita aos valores a atribuir para efeito de apoio, quer

á simplificação de procedimentos e de acesso aos apoios.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, os Deputados do

Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao

Governo que proceda a uma reprogramação do Plano Estratégico da PAC, considerando os seguintes critérios:

1 – Assegure a simplificação dos procedimentos de candidatura, garantindo o acesso às candidaturas para

todos os agricultores, designadamente para os pequenos e médios agricultores e agricultores familiares;

2 – Estabeleça um aumento significativo do pagamento aos pequenos agricultores, tomando como

referência para apoio, o valor mínimo de 1250 € para todos;