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II SÉRIE-A — NÚMERO 7

14

Artigo 14.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2024.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de setembro de 2023.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel

Almeida Correia — A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Veiga dos Santos Mendonça

Mendes.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 913/XV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CONCRETIZAÇÃO URGENTE DA EXTENSÃO DOS APOIOS PARA OS

AGRUPAMENTOS DE BALDIOS

Exposição de motivos

Durante séculos, os baldios forneceram às populações bens e serviços fundamentais à sua sobrevivência no

quadro de uma agricultura de subsistência, a par do seu uso na pastorícia e produção agrícola.

Com as mudanças políticas, sociais, económicas e culturais, os baldios, mantendo muitas das utilizações

tradicionais, adquiriram novos recursos e potencialidades que fazem deles novas fontes de riqueza das

comunidades rurais.

Os baldios mantêm um papel fundamental na conservação da biodiversidade em ecossistemas ancestrais,

na preservação de águas e coberto vegetal e no sequestro de carbono e desempenham um papel crucial como

travão ao despovoamento das comunidades rurais, assegurando e reforçando a vida comunitária e a atividade

económica.

A gestão democrática dos baldios pelos povos, tornada possível com a Revolução de Abril, constituiu-se num

enorme potencial ao seu melhor aproveitamento e num poderoso entrave à sua alienação, competindo aos

compartes administrar com eficiência as potencialidades económicas atuais e as futuras dos baldios e assegurar

que os muitos milhares de hectares das largas áreas serranas e baldias do Norte e Centro do País tenham

floresta com gestão ativa e o pastoreio de gado no sob coberto do arvoredo, contribuindo para reduzir o flagelo

dos fogos florestais e a erosão das montanhas, melhorar a paisagem, produzir matéria-prima lenhosa e contribuir

para o desenvolvimento e qualidade de vida das populações.

Na sequência dos grandes incêndios de 2017, o Governo considerou os agrupamentos de baldios como uma

mais-valia no processo dinâmico de gestão dos territórios comunitários e na resposta necessária à defesa da

floresta, tendo aprovado a celebração de contratos-programa com os órgãos de administração de baldios, com

vista à execução de iniciativas nos domínios da sensibilização das populações, da silvicultura, da gestão de

combustíveis, da conservação e manutenção de infraestruturas e da recuperação de áreas ardidas.

Em 2019 foi dada sequência à medida em causa e aos objetivos a ela associados, através do apoio à

constituição de unidades de gestão administradas por grupos ou agrupamentos de baldios, tendo sido

desenvolvido em conjunto com a Secretaria de Estado das Florestas, o ICNF e a BALADI, um projeto-piloto para

a implementação de agrupamentos de baldios.

Três anos depois do início do projeto dos agrupamentos de baldios foram muitos os elogios públicos que a

BALADI recebeu pelo trabalho desenvolvido com 10 agrupamentos que englobam dezenas de baldios e uma

área florestal de 56 000 hectares, tendo sido afirmado que «poucos projetos de nível florestal em Portugal

tiveram um impacto visível tão grande e em tão pouco tempo como o dos agrupamentos de baldios».