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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

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I b) Apresentação sumária do projeto de lei

Através desta iniciativa legislativa, o Grupo Parlamentar do Chega pretende reajustar a abordagem das

advertências de saúde que constam na rotulagem dos produtos de tabaco, com o objetivo de maximizar o seu

impacto positivo.

Consideram os proponentes ser necessária uma reflexão sobre o uso de imagens violentas nas

advertências de saúde em produtos de tabaco, já que, sustentam, diversos estudos têm vindo a demonstrar

que, com o decurso do tempo, as pessoas tendem a desenvolver uma tolerância às aludidas imagens, o que

reduz o impacto e a eficácia das mesmas.

Consequentemente, defendem que o sucesso na abordagem aos malefícios do consumo e dos produtos do

tabaco possa mais eficazmente ser alcançado pela utilização de informações claras e educativas sobre os

riscos do tabagismo, bem como pela maior disponibilidade dos fumadores às opções de apoio antitabágico.

I c) Análise jurídica complementar à nota técnica

Não se considera relevante proceder a uma análise jurídica complementar à nota técnica dos serviços.

I d) Avaliação dos pareceres solicitados ou dos contributos resultantes da consulta pública

Nada a registar.

PARTE II – Opinião do relator e posição dos Deputados e grupos parlamentares

II. a) Opinião do relator

O signatário do presente relatório abstém-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o

Projeto de Lei n.º 879/XV/1.ª (CH), a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo

137.º do Regimento da Assembleia da República.

II. b) Posição dos Deputados e dos grupos parlamentares

Nada a registar.

PARTE III – Conclusões

1 – O Grupo Parlamentar do Chega apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º

879/XV/1.ª, que altera a Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, altera a rotulagem nos produtos de tabaco de forma

a eliminar fotografias ou ilustrações das advertências de saúde combinadas e dando mais destaque às opções

disponíveis de apoio antitabágico.

2 – Esta iniciativa pretende reajustar a abordagem das advertências de saúde que constam na rotulagem

dos produtos de tabaco, com o objetivo de maximizar o seu impacto positivo.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que o Projeto de Lei n.º 879/XV/1.ª (CH) reúne

os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em plenário.

Palácio de São Bento, 27 de setembro de 2023.

O Deputado relator, Rui Cristina — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.