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27 DE SETEMBRO DE 2023

27

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da

Comissão do dia 27 de setembro de 2023.

PARTE IV – Nota técnica e outros anexos

IV.a) Nota técnica

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

IV. b) Outros anexos

Nada a anexar.

———

PROJETO DE LEI N.º 880/XV/1.ª

[ALTERA A LEI DE BASES DA SAÚDE, ESTABELECENDO A OBRIGAÇÃO DE O ESTADO

REFERENCIAR OS UTENTES DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS) PARA ATENDIMENTO NOS

SETORES PRIVADO OU SOCIAL EM CASO DE ESGOTAMENTO DOS TEMPOS MÁXIMOS DE

RESPOSTA GARANTIDOS]

Relatório da Comissão de Saúde

Índice

PARTE I – Considerandos

1. Apresentação sumária

2. Análise jurídica complementar

3. Enquadramento jurídico nacional/internacional e parlamentar

4. Consultas e contributos

PARTE II – Opinião e posição

1. Opinião do Deputado relator

2. Posição do grupo parlamentar/Deputado

PARTE III – Conclusões

1. Conclusões

2. Parecer

PARTE IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Apresentação sumária

O Grupo Parlamentar do partido Chega tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, o

Projeto de Lei n.º 880/XV/1.ª, que altera a Lei de Bases da Saúde, estabelecendo a obrigação de o Estado

referenciar os utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para atendimento nos setores privado ou social

em caso de esgotamento dos tempos máximos de resposta garantidos, ao abrigo e nos termos da alínea b) do