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27 DE SETEMBRO DE 2023

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2. Posição do grupo parlamentar/Deputado

Qualquer Deputado ou grupo parlamentar pode solicitar que sejam anexadas ao relatório as suas posições

políticas, que não podem ser objeto de votação, eliminação ou modificação.

PARTE III – Conclusões

1. Conclusões

O Grupo Parlamentar do partido Chega apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei

n.º 880/XV/1.ª – Altera a Lei de Bases da Saúde, estabelecendo a obrigação do Estado referenciar os utentes

do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para atendimento nos setores privado ou social em caso de esgotamento

dos tempos máximos de resposta garantidos –, tendo sido admitido a 13 de setembro de 2023.

O Projeto de Lei n.º 880/XV/1.ª em apreço cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º,

no n.º 1 do artigo 123.º e no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

2. Parecer

A Comissão de Saúde é de parecer que o Projeto de Lei n.º 880/XV/1.ª – Altera a Lei de Bases da Saúde,

estabelecendo a obrigação do Estado referenciar os utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para

atendimento nos setores privado ou social em caso de esgotamento dos tempos máximos de resposta

garantidos –, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário da

Assembleia da República.

Lisboa, Palácio de São Bento, 27 de setembro de 2023.

A Deputada autora do relatório, Irene Costa — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE, na

reunião da Comissão do dia 27 de setembro de 2023.

PARTE IV – Anexos

A nota técnica referente à iniciativa em análise está disponível na página da mesma.

———

PROJETO DE LEI N.º 882/XV/1.ª

(CRIA UM APOIO EXTRAORDINÁRIO PARA A FREQUÊNCIA DE CRECHES OU AMAS, DESTINADO

ÀS CRIANÇAS QUE NÃO TENHAM TIDO ACESSO A VAGA ABRANGIDA PELA GRATUITIDADE NO

SETOR SOCIAL E SOLIDÁRIO OU NAS CRECHES LICENCIADAS DA REDE PRIVADA LUCRATIVA)

Relatório da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

PARTE I – Considerandos