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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

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PARTE II – Opinião do Deputado relator

Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, a opinião do relator é de

elaboração facultativa, pelo que o Deputado relator se exime, nesta sede, de emitir considerações políticas,

reservando a sua posição para a discussão do Projeto de Lei n.º 883/XV/1.ª (PAN) – Dignifica o ensino

artístico especializado, prevendo a identificação das necessidades e respostas públicas, a criação de bolsas

artísticas e a contratação de docentes especializados – em Plenário.

PARTE III – Conclusões

1. Conclusões

A Deputada única representante do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) apresentou à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 883/XV/1.ª (PAN) – Dignifica o ensino artístico especializado, prevendo a

identificação das necessidades e respostas públicas, a criação de bolsas artísticas e a contratação de

docentes especializados –, tendo sido admitido a 13 de setembro de 2023.

O projeto de lei em apreço cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º, n.º 1 do artigo

123.º e do n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

2. Parecer

A Comissão de Educação e Ciência é de parecer que o Projeto de Lei n.º 883/XV/1.ª (PAN) – Dignifica o

ensino artístico especializado, provendo a identificação das necessidades e respostas públicas, a criação de

bolsas artísticas e a contratação de docentes especializados – reúne os requisitos constitucionais e

regimentais para ser discutido e votado em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 26 de setembro de 2023.

O Deputado relator, João Marques — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do PCP,

tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da Comissão do dia 26 de setembro de 2023.

PARTE IV – Anexos

A nota técnica referente à iniciativa em análise está disponível na página da mesma.

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PROJETO DE LEI N.º 884/XV/1.ª

(AUTORIZA O ACESSO DE ESTUDANTES DE MEDICINA A SISTEMAS DE REGISTO DE DADOS DE

SAÚDE DOS UTENTES, PROCEDENDO À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 58/2019, DE 8 DE AGOSTO)

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

PARTE I – Considerandos