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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

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iniciativa.

Na presente fase do processo legislativo, a iniciativa em apreço não suscita outras questões pertinentes no

âmbito da legística formal, sem prejuízo de análise mais detalhada a ser efetuada no momento da redação

final.

5 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Na atual legislatura, com objeto semelhante ao projeto de lei vertente, encontram-se pendentes as

seguintes iniciativas:

− Projeto de Lei n.º 876/XV/1.ª (IL) – Pela liberdade de escolha da creche;

− Projeto de Lei n.º 882/XV/1.ª (PAN) – Cria um apoio extraordinário para a frequência de creches ou

amas, destinado às crianças que não tenham tido acesso a vaga abrangida pela gratuitidade no setor social e

solidário ou nas creches licenciadas da rede privada lucrativa;

− Projeto de Resolução n.º 853/XV/1.ª (CH) – Recomenda ao Governo que altere as regras de inscrição

nas creches aderentes ao programa «Creche Feliz» dando prioridade a crianças com pais trabalhadores.

A discussão na generalidade das iniciativas acima elencadas, em conjunto com o projeto de lei em apreço,

está agendada para a sessão plenária do dia 28 de setembro de 2023.

Embora a discussão na generalidade não esteja prevista para a data assinalada, por versarem sobre a

temática das creches, cumpre referir a pendência do Projeto de Lei n.º 900/XV/1.ª (PCP) – Criação de uma

rede pública de creches, e do Projeto de Resolução n.º 746/XV/1.ª (CH) – Recomenda ao governo que corrija

os problemas detetados relativos à adesão das creches ao programa «Creche Feliz» e estipule um prazo

máximo para pagamento das verbas devidas às creches aderentes a este programa.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

Sendo a opinião do relator de emissão facultativa, o Deputado autor do presente relatório exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui que:

1 – O Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal (IL) tomou a iniciativa de apresentar, a 8 de setembro de

2023, o Projeto de Lei n.º 877/XV/1.ª (IL), que inclui crianças com ambos os pais a desenvolverem atividade

profissional nos critérios de acesso às creches gratuitas.

2 – O projeto de lei em análise tem por finalidade alterar a Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que

«regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches

familiares, integradas no sistema de cooperação, bem como das amas do Instituto da Segurança Social, IP»,

em concreto, o anexo a que se refere o artigo 9.º da portaria, e que contém a lista de critérios de admissão e

priorização no acesso às vagas das respostas sociais creche, creche familiar e amas do Instituto da

Segurança Social, IP, sendo proposto que se acrescente como critério de prioridade, em nono lugar na lista,

«as crianças com ambos os pais, sendo um deles encarregado de educação, a desenvolver atividade

profissional».

3 – A presente iniciativa legislativa cumpre requisitos formais e regimentais em vigor, mas pode não

cumprir com os requisitos constitucionais de acordo com a orientação do Tribunal Constitucional, constante do

Acórdão n.º 214/2011, uma lei da Assembleia da República não pode revogar um regulamento do Governo