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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

20

Artigo 3.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março

É aditado o artigo 23.º-A ao Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, com a seguinte redação:

«Artigo 23.º-A

Cessão do rendimento disponível no período de exoneração do passivo restante

O apoio extraordinário à renda, constante do artigo 6.º e seguintes, não constitui rendimento disponível para

efeitos de cessão de rendimento no período de exoneração do passivo restante, previsto no artigo 239.º do

Código da Insolvência e Recuperação de Empresas.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 19 de julho de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — Isabel

Pires — Joana Mortágua.

(1) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 262 (2023.07.19) e substituído, a pedido do autor, em 4 de outubro de

2023.

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PROJETO DE LEI N.º 912/XV/2.ª (2)

(AUMENTA O LEQUE DE BENS ESSENCIAIS QUE BENEFICIAM DA ISENÇÃO DE IVA, ASSIM COMO

PRORROGA O PRAZO DA REFERIDA ISENÇÃO)

Exposição de motivos

Portugal é inegavelmente um dos países da União Europeia onde as sinuosidades da oscilação económico-

financeira mais se fazem sentir. Os três resgates financeiros a que Portugal foi sujeito, em 1977, 1983 e 2011,

são exemplificativos disso.

Este apontamento tem como principal objetivo apelar à consciência política, à defesa dos interesses

nacionais e sobretudo reavivar a memória de que más políticas económico-financeiras, atiram o País novamente

para o cataclismo nacional e internacional, e mormente afetam todas as famílias portuguesas, cujas carteiras

continuam cada vez mais vazias.

Face à conjuntura atual, com a constante subida dos preços na generalidade dos bens e serviços essenciais,

as famílias portuguesas estão no limite das suas capacidades económico-financeiras, onde os custos da

habitação, da saúde, da educação e da alimentação asfixiam completamente o orçamento familiar.

Num universo de mais de 4 milhões de agregados familiares, 77 % estão em risco de não conseguir assumir

a totalidade das despesas de principal relevo. De ressalvar que 8 % (cerca de 256 mil famílias)1 estão em risco

de já não conseguir assegurar as despesas essenciais, ou seja, enfrentam o espectro da pobreza real.

Face a este panorama, a própria pandemia COVID-19 e o conflito na Ucrânia em nada vieram ajudar no

panorama internacional, quer no mercado dos combustíveis, quer no mercado energético, quer no mercado dos

1 https://eco.sapo.pt/2023/03/15/tres-em-cada-quatro-familias-com-dificuldades-em-pagar-as-contas/