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4 DE OUTUBRO DE 2023

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Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

A iniciativa legislativa em apreço, subscrita por mais de 20 mil cidadãos eleitores, pretende aumentar o

período de licença parental inicial por adoção, introduzindo alterações no Código do Trabalho e no Decreto-Lei

n.º 91/2009, de 9 de abril, que define e regulamenta a proteção na parentalidade no âmbito da eventualidade

maternidade, paternidade e adoção do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade.

Na exposição de motivos, os proponentes apontam para um conjunto de argumentos, entre os quais os

baixos níveis de natalidade e as «orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), Fundo das Nações

Unidas para a Infância (UNICEF) e de várias associações de pediatria», no sentido de «manter a amamentação

exclusiva até aos 6 meses», sublinhando os benefícios desta prática para as várias partes.

I.2. Audição e contributos

No âmbito da iniciativa em apreço, foi realizada audição, no dia 27 de setembro de 2023, da comissão

representativa dos cidadãos subscritores – Dr. João Toscano Alves, Dr.ª Catarina Daniela Lopes, Dr.ª Graça

Gonçalves, Dr.ª Margarida Pereira de Almeida e de Brito, Enfermeira Ana Lúcia Torgal e Dr.ª Cristina Pincho –,

nos termos do n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, que regula a iniciativa legislativa de cidadãos.

Na intervenção inicial, a Dr.ª Graça Gonçalves, pediatra, defendeu os benefícios da alteração preconizada

para mães e crianças, desde logo os ganhos de saúde providenciados pelo leite materno. Fazendo ainda

menção à unanimidade das comunidades científicas no «marco» dos seis meses de amamentação exclusiva,

apontou para a meta da Organização Mundial da Saúde neste âmbito: 50 % das crianças em 2025. Os números

em Portugal rondam os 30 %, continuou a proponente, recordando o mesmo objetivo vertido no Programa

Nacional de Saúde Infantil e Juvenil. As intervenções completas dos proponentes, bem como dos grupos

parlamentares, encontram-se acessíveis em Audição da comissão representativa dos cidadãos subscritores de

projeto de lei (parlamento.pt).

Tratando-se de matéria laboral, foi promovida a apreciação pública da iniciativa, nos termos da alínea d) do

n.º 5 do artigo 54.º, da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos

469.º a 475.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e do artigo 132.º do

Regimento da Assembleia da República, entre 10 de agosto e 9 de setembro de 2022 (Separata n.º 71/XV, de

10-8-2023). Foram recebidos contributos da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP-IN),

que indica concordar com o alargamento da licença parental inicial, mas indicando que deve ser pago a 100 %

em todas as situações e que a alteração deve estender-se a trabalhadores em funções públicas, apreciação

igualmente subscrita pela FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria

e Turismo de Portugal, SITAVA – Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos (SITAVA) e União dos

Sindicatos de Aveiro/CGTP-IN.

PARTE II – Opinião da Deputada relatora

A Deputada relatora reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão plenária.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui que: