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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

14

Palácio de São Bento, 28 de setembro de 2023.

O Deputado relator, Jorge Salgueiro Mendes — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e da IL, na reunião da

Comissão do dia 4 de outubro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se ficha AIG do Projeto de Lei n.º 792/XV/1.ª e ficha AIG do Projeto de Lei n.º 918/XV/2.ª, de

elaboração obrigatória, nos termos da Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, e nota técnica do Projeto de Lei n.º

792/XV/1.ª, elaborada pelos serviços.

–——–

PROJETO DE LEI N.º 814/XV/1.ª

[APROVA O REGIME JURÍDICO DE LIMITAÇÃO DE VOOS EM ROTAS AÉREAS INTERNAS COM

LIGAÇÃO FERROVIÁRIA ALTERNATIVA SATISFATÓRIA, ASSEGURANDO A EXECUÇÃO NA ORDEM

JURÍDICA INTERNA DAS MEDIDAS AMBIENTAIS PREVISTAS NO REGULAMENTO (CE) N.º 1008/2008,

DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008]

Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Nota introdutória

A Deputada única representante do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) tomou a iniciativa de

apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 814/XV/1.ª, que visa aprovar o regime jurídico de

limitação de voos em rotas aéreas internas com ligação ferroviária alternativa satisfatória, assegurando a

execução na ordem jurídica interna das medidas ambientais previstas no Regulamento (CE) n.º 1008/2008 do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008.

A Deputada única representante do partido Pessoas-Animais-Natureza tem competência para apresentar

esta iniciativa, tendo a mesma sido apresentada de acordo com os requisitos formais e de admissibilidade

previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República (doravante RAR).

A presente iniciativa deu entrada a 5 de junho de 2023, foi admitida e baixou à Comissão Parlamentar de

Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação no dia 7 de junho.

A Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação é competente para a elaboração do

respetivo parecer.