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4 DE OUTUBRO DE 2023

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uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal, cumprindo assim os requisitos formais

previstos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 28 de abril de 2023, tendo sido junta a ficha de avaliação prévia

de impacto de género. A 4 de maio foi admitido e baixou, na fase da generalidade, à Comissão de Economia,

Obras Públicas, Planeamento e Habitação (6.ª), por despacho do Presidente da Assembleia da República, tendo

sido anunciado na sessão plenária do dia 11 de maio.

A iniciativa legislativa em apreço visa alterar a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, que aprova o Regime Jurídico

do Transporte Coletivo de Crianças e Jovens. Essas alterações incidem concretamente sobre a alínea b) do n.º

3 do artigo 5.º e sobre n.º 2 do artigo 26.º da referida lei.

No caso da alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º, que trata do licenciamento e identificação de automóveis, é

adicionada a condição de suspensão automática da licença quando o automóvel tem uma antiguidade superior

a 16 anos, exceto se o n.º 2 do artigo 26.º for aplicável. Ao artigo 26.º é aditado um n.º 2, referente à atividade

acessória, que diz respeito ao transporte privado e coletivo de crianças em automóveis ligeiros ou pesados de

passageiros, promovido por pessoas coletivas sem fins lucrativos. Nesse caso, a condição de suspensão

prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º não se aplica, se o automóvel utilizado tiver uma antiguidade não

superior a 24 anos, desde que o veículo tenha sido previamente licenciado para esse tipo de transporte e desde

que as condições técnicas de circulação e segurança estejam asseguradas.

O Presidente da 6.ª Comissão promoveu, nos termos regimentais, no dia 29 de maio de 2023, a emissão de

parecer pela Associação Nacional de Municípios Portugueses e pela Associação Nacional de Freguesias, tendo

também sido rececionados pareceres da AMT e da DECO.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 139.º do Regimento da Assembleia da República o Deputado relator reserva a

sua opinião para o debate da iniciativa em Plenário, dispensando-se a reduzi-la, aqui, a escrito.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação considera que a iniciativa em apreço

reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida em Plenário.

Palácio de São Bento, 19 de setembro de 2023.

O Deputado relator, Bruno Dias — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, na reunião da

Comissão do dia 4 de outubro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se a este relatório

a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República.

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