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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

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PARTE II – Opinião do Deputado relator

O Deputado relator reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão plenária.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui que:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor.

2 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 4 de outubro de 2023.

O Deputado relator, Fernando José — A Presidente da Comissão, Isabel Meireles.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, do PCP e do BE,

tendo-se registado a ausência da IL, na reunião da Comissão do dia 4 de outubro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço.

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PROJETO DE LEI N.º 374/XV/1.ª

(ESTABELECE 25 DIAS ÚTEIS COMO PERÍODO MÍNIMO DE FÉRIAS)

Relatório da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

A presente iniciativa defende o direito a um mínimo de 25 dias úteis de férias, procurando ainda garantir que

este aumento não implica redução de remuneração nem a perda de quaisquer direitos.

Neste sentido, o Projeto de Lei n.º 374/XV/1.ª (L) propõe a alteração em conformidade do Código do Trabalho