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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

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PROJETO DE LEI N.º 509/XV/1.ª

(ESTABELECE O REGIME DE RECUPERAÇÃO DO CONTROLO PÚBLICO DOS CTT)

Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

I – Nota prévia

1 – A presente iniciativa legislativa deu entrada na Mesa da Assembleia da República a 24 de janeiro último.

2 – Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, baixou à Comissão de Economia, Obras

Públicas, Planeamento e Habitação, no cumprimento do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da

República (RAR), em 26 de janeiro, data em que foi designado Deputado relator o signatário.

3 – Nos termos do artigo 131.º do RAR é elaborada pelos serviços uma nota técnica de suporte à elaboração

de pareceres sobre as iniciativas legislativas, a qual acompanha o presente parecer.

4 – A presente iniciativa cumpre os preceitos constitucionais, legais e regimentais, incluindo a lei formulário

e as regras de legística formal, fazendo a nota técnica apenas uma sugestão para, em eventual sede de

especialidade, ser analisado o disposto no artigo 4.º, dado que foi utilizada a expressão «o Governo fica

autorizado a definir, por decreto-lei» já que esta «terminologia deveria ser ajustada, por parecer não se tratar de

uma autorização legislativa em sentido estrito, prevista no artigo 165.º da Constituição, até por não definir o

sentido, a extensão ou a duração da mesma.»

II – Considerandos

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou a presente iniciativa, que, conforme refere a nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio à Comissão:

«Tem por finalidade estabelecer o regime de recuperação do controlo público dos CTT – Correios de

Portugal, S.A. (CTT), considerando a recuperação integral pelo Estado de todas as áreas de atividade

desenvolvidas pela empresa. Assim, os autores propõem que a recuperação integral pelo Estado da propriedade

dos CTT deve decorrer, independentemente da forma jurídica que venha a assumir.

O presente projeto de lei estabelece os critérios de salvaguarda aplicáveis à solução jurídica, a definir pelo

Governo, para a recuperação do controlo público. Desde logo, salienta a defesa do interesse público, dos

interesses patrimoniais do Estado, dos direitos dos trabalhadores, da manutenção do serviço público postal e a

sua prestação em condições de qualidade em todo o território nacional.

Na exposição de motivos desta iniciativa legislativa constata-se a preocupação com o cumprimento dos

indicadores de qualidade do serviço público, em que dos 22 indicadores de controlo, um total de 21 são inferiores

aos valores mínimos assumidos pelos CTT. Ademais, refere-se a contínua degradação dos serviços prestados,

as falhas e atrasos na distribuição de correio, a delapidação do património, a descapitalização acionista e a

degradação das condições laborais. Também se aborda a estratégia da administração dos CTT, nomeadamente

a transformação das estações de correios em agências bancárias do Banco CTT, bem como a elevada