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4 DE OUTUBRO DE 2023

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e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

I.2. Avaliação dos contributos recebidos

Tratando-se de matéria laboral, foi promovida a apreciação pública da iniciativa nos termos da alínea d) do

n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos

469.º a 475.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e do artigo 132.º do

Regimento da Assembleia da República, entre 26 de novembro de 2022 e 26 de dezembro de 2022 (Separata

n.º 34/XV, de 26 de novembro de 2022). As pronúncias recebidas podem ser consultadas na página das

iniciativas em apreciação pública desta Comissão.

Neste âmbito, foram recebidos contributos da USI – União dos Sindicatos Independentes, bem como da

Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses CGTP-IN e de estruturas filiadas – STIV – Sindicato dos

Trabalhadores da Indústria Videira, FNSTFPS – Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em

Funções Públicas e Sociais, FESAHT-Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria

e Turismo de Portugal, SITAVA – Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos e União dos Sindicatos

de Aveiro/CGTP-IN – que demonstram concordância com o projeto de lei.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O Deputado relator reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão plenária.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui que:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor.

2 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 4 de outubro de 2023.

O Deputado relator, Fernando José — A Presidente da Comissão, Isabel Meireles.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, do PCP e do BE,

tendo-se registado a ausência da IL, na reunião da Comissão do dia 4 de outubro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço.

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