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4 DE OUTUBRO DE 2023

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distribuição de dividendos aos acionistas.

Decorrente deste contexto, o projeto de lei define um regime especial de anulabilidade de todos os atos de

que tenha resultado a descapitalização da empresa e salienta que o Governo fica obrigado a criar as condições

necessárias para que a recuperação do controlo público dos CTT ocorra livre de ónus e encargos.

Finalmente, o projeto de lei estabelece que tanto o montante e as condições da eventual contrapartida a que

aja lugar a recuperação do controlo público e o modelo transitório de gestão da empresa sejam definidos por

diploma legal, bem como cria uma unidade de missão, a funcionar junto do Governo.»

III – Iniciativas legislativas e antecedentes parlamentares da Legislatura

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada uma pesquisa à base de dados Atividade Parlamentar (AP), não se verificou a existência de

petições ou iniciativas legislativas pendentes sobre matéria idêntica ou conexa.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada uma pesquisa à base de dados Atividade Parlamentar (AP) sobre anteriores iniciativas e petições,

verificou-se a existência das seguintes iniciativas versando sobre matéria idêntica ou conexa:

• Projeto de Lei n.º 70/XIV/1.ª (PCP) – Estabelece o regime de recuperação do controlo público dos CTT,

rejeitado, na generalidade, em 20 de dezembro de 2019, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH

e da IL, votos a favor do BE, do PCP, do PEV e do L e a abstenção do PAN;

• Projeto de Lei n.º 84/XIV/1.ª (BE) – Estabelece o regime para a nacionalização dos CTT, rejeitado, na

generalidade, em 20 de dezembro de 2019, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e da IL, votos

a favor do BE, do PCP, do PEV e do L e a abstenção do PAN.

e ainda das seguintes petições:

• Petição n.º 452/XIII/3.ª (8878) – Reversão da privatização dos CTT Correios de Portugal, arquivada em

27 de março de 2019;

• Petição n.º 611/XIII/4.ª (4550) – Solicitam o desenvolvimento das diligências necessárias ao

imprescindível e urgente processo de participação qualificada do Estado português no capital social dos CTT –

Correios de Portugal, arquivada em 17 de julho de 2019.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário, nos termos

do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

Face aos considerandos já mencionados, a Comissão de Economia, Obras Públicas; Planeamento e

Habitação (CEOPPH) adota o seguinte parecer:

1 – O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Lei n.º 509/XV/1.ª –

Estabelece o regime de recuperação do controlo público dos CTT;

2 – O presente projeto de lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à

sua tramitação;