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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

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6 – Análise de direito comparado

A nota técnica da iniciativa inclui uma análise à legislação comparada com a legislação europeia e com os

seguintes países: Espanha e França.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em Plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 814/XV/1.ª, que visa aprovar o regime jurídico de limitação de voos em rotas aéreas

internas com ligação ferroviária alternativa satisfatória, assegurando a execução na ordem jurídica interna das

medidas ambientais previstas no Regulamento (CE) n.º 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de

24 de setembro de 2008, apresentado pela Deputada única representante do Pessoas-Animais-Natureza, reúne

os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República,

reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 27 de setembro de 2023.

O Deputado autor do parecer, André Pinotes Batista — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, na reunião da

Comissão do dia 4 de outubro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Em conformidade com o cumprimento do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica elaborada pelos serviços.

–——–

PROJETO DE LEI N.º 855/XV/1.ª

(ALARGAMENTO DA LICENÇA PARENTAL INICIAL)

Relatório da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada relatora

Parte III – Conclusões