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4 DE OUTUBRO DE 2023

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competências do comandante operacional municipal. Desde então estes serviços têm assumido um papel

fundamental na proteção das populações e na resposta a desastres naturais, acidentes, catástrofes e aos efeitos

das alterações climáticas e dos riscos crescentes associados, como fenómenos climáticos extremos mais

frequentes, ondas de calor e ondas de frio, secas e inundações e um risco acrescido para uma maior

perigosidade e frequência de incêndios.

É neste contexto que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta a presente iniciativa legislativa

para regulamentação dos serviços municipais de proteção civil, partindo de um contributo do SinFAP – Sindicato

Independente dos Trabalhadores da Floresta, Ambiente e Proteção Civil, a que se juntaram várias preocupações

do Bloco de Esquerda para estes serviços, nomeadamente a resposta à crise climática, a cooperação solidária

internacional e a integração da resposta no Quadro de Sendai.

A primeira ideia forte da presente proposta é garantir que o coordenador municipal de proteção civil é

recrutado por concurso público e não por nomeação. E, ainda, que essas funções sejam preenchidas por quem

tenha formação e experiência na área. E, também que a dedicação ao cargo seja plena e não haja a

possibilidade de exercício de outras funções na área da proteção civil que possa criar conflitos ou falta de

transparência.

Este projeto de lei visa ainda estipular a tipificação dos municípios de acordo com as necessidades de

resposta da proteção civil, nomeadamente atendendo à área, à população e riscos associados. Esta tipificação

permitiria também fixar um quadro mínimo de estrutura do serviço municipal de proteção civil, permitindo sempre

– por decisão dos órgãos autárquicos – que essa estrutura possa ser de maior dimensão.

A presente proposta tem como intuito abrir o debate e o processo de especialidade para alcançar a referida

regulamentação, contando nessa fase com o contributo indispensável dos municípios e da sua associação

representativa, nomeadamente para definir e finalizar a tipificação dos municípios, dada a sua diversidade, mas

também a necessidade de uniformização para permitir articulação e respostas conjuntas. Assim, com a

participação dos trabalhadores e das suas associações representativas para alcançar uma legislação que

garanta um serviço municipal de proteção civil robusto.

Deste modo, apresentamos o presente projeto de lei, para garantir serviços municipais mais robustos e

capazes e garantir o devido financiamento aos mesmos através do Orçamento do Estado.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º

44/2019, de 1 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro.

Artigo 2.º

Alteração à Lei da Proteção Civil Municipal, aprovada pela Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro

Os artigos 2.º, 3.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 13.º, 14.º-A, 20.º e 22.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua

redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Objetivos e domínios de atuação

1 – […]

2 – […]

3 – [NOVO] Os serviços municipais de proteção civil visam a coordenação e execução de ações no âmbito

da proteção civil municipal, integrando-se, nos estritos termos da lei, nas estruturas distritais e nacionais.

Artigo 3.º

Comissão municipal de proteção civil

A comissão municipal de proteção civil (CMPC) é o organismo que assegura que todas as entidades e