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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

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i. […]

ii. […]

iii. […]

iv. Margarina;

v. Creme vegetal para barrar de origem vegetal, com ou sem adição de outros produtos;

vi. Banha e outras gorduras de suíno.

k) […]

l) […]

m) Água, com exceção das águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou

adicionadas de gás carbónico ou de outras substâncias;

n) Mel de abelhas e mel de cana tradicional;

o) Sal (cloreto de sódio):

i. Sal-gema;

ii. Sal marinho.

2 – […]

Artigo 3.º

[…]

A presente lei entra em vigor a 18 de abril de 2023 e vigora até 31 de dezembro de 2024.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor após a publicação do Orçamento do Estado subsequente à sua

aprovação.

Assembleia da República, 4 de outubro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

(2) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 6 (2023.09.22) e substituído, a pedido do autor, em 3 de outubro de

2023 [DAR II Série-A n.º 13 (2023.10.03)] e em 4 de outubro de 2023.

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PROJETO DE LEI N.º 930/XV/2.ª (3)

REFORÇA A REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE PROTEÇÃO CIVIL, ALTERANDO

A LEI N.º 65/2007, DE 12 DE NOVEMBRO

Exposição de motivos

A Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, definiu o enquadramento institucional e operacional da proteção civil

no âmbito municipal, estabeleceu a organização dos serviços municipais de proteção civil e determinou as