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11 DE OUTUBRO DE 2023

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ao Governo até 30 de junho do ano seguinte ao termo do período a que respeita.

Artigo 18.º

Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos 90 dias após a publicação da portaria a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º.

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PROJETO DE LEI N.º 609/XV/1.ª

(PERMITE À SOCIEDADE CIVIL REABILITAR OS IMÓVEIS DEVOLUTOS DO ESTADO PARA

ARRENDAMENTO ACESSÍVEL)

Relatório de votações indiciárias na especialidade na Comissão de Economia, Obras Públicas,

Planeamento e Habitação

1 – O Projeto de Lei n.º 609/XV/1.ª (IL) deu entrada na Assembleia da República em 2 de março de 2023,

tendo sido discutido e votado na generalidade em 15 de março de 2023, e baixou, nessa mesma data, à

Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação.

2 – A Comissão cometeu ao Grupo de Trabalho – Habitação fazer as audições e conceder as audiências

que viessem a ser solicitadas sobre a matéria em causa, bem como proceder à apreciação e votação indiciária

deste diploma bem como das propostas de alteração que viessem a dar entrada no decurso deste processo

legislativo.

3 – Por decisão do Grupo de Trabalho – Habitação foram realizadas 16 audições, tendo sido ouvidas as

seguintes entidades: Cooperativa Trabalhar com os 99 %, Movimento Morar em Lisboa, Associação dos

Inquilinos Lisbonenses, Associação dos Inquilinos e Condóminos do Norte de Portugal (representada pela AIL,

a pedido da entidade), Associação Portuguesa de Mediação Imobiliária, Associação do Alojamento Local em

Portugal, Associação Portuguesa da Habitação Municipal, Associação Lisbonense de Proprietários, Associação

Nacional de Municípios Portugueses, Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços,

Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas, Federação Nacional das Cooperativas de

Habitação Económica, Ordem dos Engenheiros, Ordem dos Engenheiros Técnicos, Ordem dos Economistas e

Ordem dos Arquitetos.

4 – O Grupo de Trabalho – Habitação realizou ainda quatro audiências às seguintes entidades: Associação

da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, Associação Hostels de Portugal, Associação da Hotelaria de

Portugal e Associação de Moradores dos Vizinhos de Arroios.

5 – Na reunião de 4 de outubro de 2023, o Grupo de Trabalho da Habitação procedeu à votação indiciária

desta iniciativa, encontravam-se presentes todos os grupos parlamentares.

6 – Não foram apresentadas propostas de alteração a esta iniciativa.

7 – A votação foi objeto de gravação áudio e pode ser consultada na página da iniciativa na internet.

8 – Os resultados da votação, ocorrida em sede de grupo de trabalho, foram os seguintes:

Artigo 1.º do Projeto de Lei n.º 609/XV/1.ª (IL) – «Objeto»

• Votação do artigo 1.º do Projeto de Lei n.º 609/XV/1.ª (IL)

GP PS GP PSD GP CH GP IL GP PCP GP BE DURP PAN DURP L

Favor X X — —

Contra X X X — —