O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Destinatários: Trabalhadores das Administrações Públicas

Número de beneficiados: 745 700

Impacto orçamental em 2024: 1538 milhões de euros (acréscimo face a 2023)

Em 2024, todos os trabalhadores das Administrações Públicas terão um aumento de pelo menos 52,63 euros ou 3% por mês, o que for superior nos seus salários base.

Este aumento decorre do acordo plurianual para a legislatura, assinado com as estruturas sindicais representativas dos trabalhadores das Administrações Públicas, e permite um quadro de previsibilidade, justiça e equidade no âmbito do qual as remunerações serão valorizadas em pelo menos 208 euros, até ao início de 2026.

Estes aumentos salariais acrescem à subida da base remuneratória da Administração Pública para 821,83 euros, às promoções, às progressões (que irão beneficiar dos aceleradores), e às restantes variações remuneratórias (por exemplo, nas ajudas de custo e subsídio de transporte). No total, a massa salarial aumenta 5,5%.

Remuneração do trabalho suplementar

Destinatários: Trabalhadores das Administrações Públicas

Número de beneficiados: 525 000

Impacto orçamental em 2024: 25 milhões de euros (acréscimo face a 2023)

O trabalho suplementar dos trabalhadores das Administrações Públicas é significativamente valorizado, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno e das alterações ao Código do Trabalho.

A prestação de trabalho suplementar até 100 horas anuais confere ao trabalhador o direito aos seguintes acréscimos:

a) 25% pela primeira hora ou fração desta e 37,5% por hora ou fração subsequente em dia normal de trabalho;

b) 50% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado;

E, ainda, que a prestação de trabalho suplementar superior a 100 horas anuais confere ao trabalhador o direito aos seguintes acréscimos:

a) 50% pela primeira hora ou fração desta e 75% por hora ou fração subsequente, em dia normal de trabalho;

b) 100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.

Ajudas de custo e subsídio de transporte

Destinatários: Trabalhadores das Administrações Públicas

Número de beneficiados: 745 700

Impacto orçamental em 2024: 21 milhões de euros (acréscimo face a 2023)

Em 2024, o Governo eliminada a redução em vigor do valor das ajudas de custo e subsídio de transporte, sendo dado mais um passo significativo no processo sustentado de reposição de direitos e valorização da Administração Pública.

Esta redução está prevista no Decreto-Lei nº 137/2010, de 28 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou um conjunto de medidas adicionais de redução da despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento — PEC — para 2010-2013.

Majoração da dedução de quotizações sindicais

Destinatários: Trabalhadores por conta de outrem

Número de beneficiados: Todos os trabalhadores com contrato de trabalho.

17 DE OUTUBRO DE 2023 ______________________________________________________________________________________________________________

89