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Este programa tem por objetivo contribuir para a universalidade do direito à habitação, cujo desígnio é garantir a todos o acesso a uma habitação adequada a custos acessíveis.

Apoio extraordinário à renda

Destinatários: Todas as famílias cuja taxa de esforço para pagamento da renda seja superior a 35%

Número de beneficiados: cerca de 185 mil famílias

Impacto orçamental em 2024: 250 milhões de euros (sem acréscimo face a 2023)

O apoio extraordinário à renda, destina-se a famílias com contratos de arrendamento ou subarrendamento para primeira habitação celebrados até 15 de março de 2023, que tenham um rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do sexto escalão do IRS e cuja taxa de esforço para pagamento do encargo com a renda seja igual ou superior a 35%. O apoio poderá ir até 200 euros mensais.

Nos últimos anos, o Governo assumiu o seu compromisso com a habitação pública e com o reforço do papel do Estado na promoção direta de respostas habitacionais, fundamental para inverter um paradigma de resposta fundamentalmente centrado no mercado privado e que foi incapaz de assegurar a provisão e acesso à habitação para todos. Esta necessidade de robustecer o parque habitacional público não invalida, contudo, a importância de um mercado de arrendamento privado saudável e que proporcione rendas a preços compatíveis com os rendimentos das famílias. Por este motivo, é fulcral adotarem-se mecanismos de articulação com o mercado de arrendamento privado, com especial enfoque na criação de resposta mais imediatas para as famílias com menores rendimentos e rendimentos médios.

Arrendar para Subarrendar

Destinatários: Todos os agregados cujo rendimento anual bruto seja igual ou inferior ao 6º escalão de IRS

Número de beneficiados: em fase de concurso

Impacto orçamental em 2024: cerca de 5 milhões de euros

O Programa Arrendar para Subarrendar é uma das medidas inscritas no pacote Mais Habitação para aumentar o número de casas no mercado de arrendamento.

Promovido pelo IHRU, I.P. este programa destina-se a arrendar imóveis e posteriormente subarrendá-los às famílias a preços acessíveis.

As casas disponíveis são arrendadas diretamente pelo IHRU, I. P. ao proprietário e subarrendadas a preços acessíveis. O valor da renda do contrato de arrendamento é estabelecido livremente entre as partes (IHRU e proprietário) até aos limites gerais do preço da renda por tipologia e concelho de localização do imóvel.

Depois de celebrado o contrato de arrendamento, o imóvel é subarrendado aos candidatos, a preços acessíveis, por sorteio a realizar pelo IHRU, I.P. A abertura dos concursos será publicitada no Portal da Habitação e o procedimento concursal será tramitado na Plataforma IHRU Arrenda.

Os limites do valor da renda são fixados de acordo com os preços do Programa de Apoio ao Arrendamento e não podem ultrapassar uma taxa de esforço de 35% do rendimento mensal do agregado.

Os contratos têm a duração de cinco anos, renováveis por períodos iguais, salvo oposição de uma das partes. Em qualquer caso, o contrato não pode ser inferior a três anos.

Podem concorrer aos concursos:

• Agregados de uma pessoa cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6º escalão do IRS;

• Agregados de duas pessoas cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6º escalão do IRS, acrescido de 10 000 euros;

17 DE OUTUBRO DE 2023 ______________________________________________________________________________________________________________

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