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O IHRU gere um património de cerca de 14 mil habitações, destinados a rendas acessíveis e habitação social, cerca de 12 mil fogos estão destinados à habitação social e 2 mil fogos disponibilizados para arrendamento acessível.

Para além das obras de conservação e manutenção corrente do parque habitacional, esta reabilitação reveste -se de uma importância significativa, como para otimizar a ocupação deste parque, mediante a disponibilização de habitações atualmente devolutas por não terem o adequado estado de conservação.

Bolsa nacional de alojamento urgente e temporário

Destinatários: pessoas que se encontram em risco iminente de privação de habitação

Número de beneficiados: 2000 alojamentos até 2026

Impacto orçamental em 2024: 48 milhões de euros

São acauteladas situações excecionais, imprevisíveis ou com risco iminente, resultado de condições climáticas adversas ou de gravidade semelhante são acauteladas.

O programa pretende incentivar a inclusão social, proteção e autonomização, combatendo desigualdades sociais, económicas ou geográficas. É uma medida com financiamento proveniente do PRR, tendo como objetivo para 2024 a contratualização de 1000 alojamentos.

No presente ano já foram consignados 105 alojamentos, com perspetivas de consignar mais 500 até ao final do ano.

Incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores

Destinatários: Trabalhadores por conta de outrem

Número de beneficiários: Todos os trabalhadores com contrato de trabalho.

Impacto orçamental em 2024: cerca de 2 milhões de euros

Os subsídios de residência ou equivalentes ou a utilização de casa de habitação fornecida pela entidade patronal são considerados rendimentos de trabalho dependente na esfera dos trabalhadores, sendo sujeitos a IRS e contribuições sociais.

Atenta a evolução do mercado habitacional e o aumento das taxas de juro, o Governo propõe:

• Trabalhadores: isenção de IRS e contribuições sociais relativamente à cedência de imóvel para habitação, até aos limites equivalentes ao Programa de Apoio ao Arrendamento;

• Entidades empregadoras: isenção de contribuições sociais, bem como a aceleração das depreciações fiscais relativas ao imóvel cedido.

Esta medida promoverá a disponibilização de casas de habitação aos trabalhadores, promovendo o reforço da oferta habitacional.

Bonificação de juros

Destinatários: Mutuários de crédito à habitação própria e permanente, com rendimentos até ao 6º escalão de IRS, património financeiro inferior a 62 IAS e taxa de esforço igual ou superior a 35%, cujo contrato é a taxa de juro variável ou taxa mista em período de taxa variável, contratado até 15 de março de 2023 num montante máximo de 250 mil euros

Número de beneficiados: Cerca de 200 mil contratos de crédito à habitação elegíveis

Impacto orçamental em 2024: 200 milhões de euros em 2024

17 DE OUTUBRO DE 2023 ______________________________________________________________________________________________________________

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