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A medida proposta assenta nos seguintes eixos:

• Alargamento da taxa de benefício dos atuais 4,5% (5% se PME ou Small Mid Cap) para uma taxa variável por referência à Euribor a 12 meses, acrescida de um spread de 1,5 pp (2 pp se PME ou Small Mid Cap);

• Majoração do benefício em:

 50% em 2024;

 30% em 2025;

 20% em 2026.

• Ajustamento do período de referência de 10 anos para 7 anos.

Aprofundamento do regime de tributação de Stock Options

Destinatários: Trabalhadores de Startups, Pequenas e Médias Empresas e Empresas de Investigação e Desenvolvimento

Número de beneficiados: Todos os trabalhadores de Startups, Pequenas e Médias Empresas e Empresas de Investigação e Desenvolvimento

Impacto orçamental em 2024: —

O Governo promove o alargamento do regime fiscal aplicável às stock options, com as seguintes medidas:

• Alarga a aplicabilidade do regime aos membros de órgãos sociais;

• Extensão às entidades que tenham criado o plano de opções no ano da sua constituição / primeiro ano de atividade;

• Clarificação que o regime é também aplicável quando o plano de opções ou direitos de natureza equivalente são criados por outras entidades, com quem a entidade patronal dos trabalhadores tenha uma relação de domínio, grupo ou simples participação;

• Alteração das regras nos casos de perda da qualidade de residente em Portugal (exit tax), por via de uma isenção até 20 IAS e à alteração do valor tributável, o qual tem por base o momento do exercício da opção ou direito.

Incentivos fiscais à investigação científica e inovação

Destinatários: Sujeitos passivos que vivam no estrangeiro durante 5 anos

Número de beneficiados: —

Impacto orçamental em 2024: Sem impacto

É criado um novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI), orientado à atração e retenção de quadros altamente qualificados para os domínios da investigação científica, investimento e desenvolvimento empresarial.

O incentivo será aplicado aos investigadores e trabalhadores altamente qualificados que, não tendo sido residentes fiscais nos últimos 5 anos em Portugal, se tenham tornado residentes e aufiram rendimentos que se enquadrem em:

i. Carreiras de docentes de ensino superior e de investigação científica, incluindo emprego científico em entidades, estruturas e redes dedicadas à produção, difusão e transmissão de conhecimento, integradas no sistema nacional de ciência e tecnologia;

ii. Postos de trabalho qualificados no âmbito de benefícios contratuais ao investimento;

II SÉRIE-A — NÚMERO 20 ______________________________________________________________________________________________________________

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