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(categoria A) e os motociclos (categoria E) são tributados exclusivamente com base na cilindrada, sem se considerar a componente ambiental.

Com a reforma proposta, a tributação dos veículos da categoria A e E passa agora a cumprir as exigências ambientais que o Governo pretende acautelar, através da introdução da componente ambiental (emissões de CO2) também para estes veículos.

A reforma terá um limite de 25 euros por veículo em 2024, sendo este progressivamente aumentado até que a taxa de IUC represente a totalidade da tributação relativa ao CO2 emitido por estes veículos.

Esta medida conjuga-se com a criação de um incentivo ao abate de veículos antigos, que visa promover a renovação do parque automóvel e a descarbonização do transporte de passageiros.

Reforma da tributação sobre produtos de tabaco

Destinatários: cidadãos fumadores

Universo de abrangidos: 1,5 milhões de cidadãos

Impacto orçamental: 177 milhões de euros

No quadro da promoção do desincentivo ao consumo, procede-se a uma reforma no paradigma da tributação sobre o tabaco.

Esta reforma assenta nos seguintes eixos:

• Tributação dos cigarros, independentemente do seu preço, com base no respetivo malefício para a saúde pública, com um aumento da tributação, sobretudo nos produtos mais baratos, constituindo um entrave à entrada de novos consumidores;

• Alinhamento do nível mínimo de tributação dos cigarros em Portugal com a média europeia, prevendo um mecanismo de atualização automática do imposto sobre o tabaco;

• Harmonização da tributação dos restantes produtos de tabaco ou equivalente (cigarrilhas, tabaco de enrolar/corte fino, tabaco aquecido, cigarros eletrónicos com nicotina) com a tributação dos cigarros;

• Alargamento da tributação aos cigarros eletrónicos sem nicotina, face ao crescimento exponencial do consumo destes produtos em Portugal, constituído, por um lado, uma porta de entrada de novos consumidores em hábitos de fumo e, por outro lado, um risco para a saúde pública da ausência de controlo destes produtos.

INOVAÇÃO NA GESTÃO ORÇAMENTAL

GESTÃO E RESPONSABILIDADE ORÇAMENTAL

O Governo prossegue a adoção de medidas de melhoria da gestão dos recursos públicos, através de modificações nos procedimentos subjacentes à gestão orçamental e ao reforço da transparência orçamental. Esta melhoria contínua permite dar centralidade e materializar vários princípios constantes da Lei de Enquadramento Orçamental, nomeadamente a economia, a eficácia e a eficiência. Estes princípios são garantes da obtenção de melhores resultados na implementação de políticas públicas no quadro dos recursos disponíveis. A capacitação dos decisores e a disponibilização de instrumentos eficazes à sua avaliação permitem que as políticas públicas sejam implementadas de um modo de crescimento mais eficaz e mais rigoroso.

17 DE OUTUBRO DE 2023 ______________________________________________________________________________________________________________

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