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Neste âmbito, o Orçamento do Estado para 2024 apresenta como prioridades:

• O aumento da autonomia e, também assim, da responsabilização dos gestores dos recursos públicos, concretizado mediante:

 O fim da autorização obrigatória do membro do Governo com competência em matéria de Finanças para a utilização de verbas cativadas, transferindo-a exclusivamente para os membros do Governo responsáveis por cada um dos programas orçamentais;

Este instrumento de gestão orçamental tem o intuito de assegurar que existe financiamento para a assunção de compromissos por parte das entidades (particularmente relevante na despesa financiada por receita própria, cuja arrecadação pode não corresponder ao previsto), promovendo ainda a redução dos pagamentos em atraso e do prazo médio de pagamentos;

 O fim da autorização obrigatória do membro do Governo com competência em matéria de Finanças para aumentos no valor dos contratos de aquisição de bens e serviços, relativamente ao ano anterior, desde que acomodáveis nas dotações orçamentais e financeiras disponíveis;

 O reforço do acompanhamento do Ministério das Finanças em projetos de revisão de despesa pública, em colaboração com as restantes áreas setoriais, por forma a permitir identificar e libertar recursos que poderão ser realocados a outras prioridades de política pública.

• O aumento da transparência orçamental, através da introdução, ou da melhoria, de elementos informativos para a análise dos orçamentos, oferecendo novas perspetivas de análise desde o momento do planeamento até ao momento de prestação de contas. Um bom exemplo dessa orientação que vem sendo adotada nos últimos anos, é a divulgação da execução das medidas extraordinárias, como é o caso das associadas à pandemia de COVID-19 ou ao choque geopolítico. Estas alterações visam assegurar uma maior disponibilização da informação aos cidadãos e entidades interessadas, incorporando recomendações de instituições que acompanham as finanças públicas e as melhores práticas internacionais nestas matérias, designadamente:

 Orçamentação por programas — permite a alocação mais coerente dos recursos, com reflexo mais direto nos objetivos e metas definidas para cada área;

 Orçamento do Estado e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) — permite identificar medidas/projetos que contribuem para a implementação de um ODS;

 Orçamentação com perspetiva de género — permite sensibilizar e fomentar, nas várias fases de implementação das políticas públicas, a consideração dos potenciais impactos nas desigualdades de género;

 Orçamentação verde — permite identificar o contributo de cada rubrica orçamental (receita e despesa) para os objetivos das políticas climáticas e ambientais.

ORÇAMENTAÇÃO POR PROGRAMAS

A orçamentação por programas constitui um dos pilares da reforma das Finanças Públicas, contribuindo para um modelo de gestão pública orientado para os resultados das políticas, e para aumentar a eficiência e eficácia da despesa, promovendo a sustentabilidade das finanças públicas. A Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) prevê assim um novo modelo de orçamentação, que visa evidenciar a forma como os recursos públicos são utilizados na produção de bens e serviços públicos, com ênfase nos resultados das políticas públicas.

Este novo modelo de orçamentação estabelece uma relação direta entre os recursos públicos disponíveis e a sua afetação ao cumprimento da estratégia política, económica e orçamental vertida nos documentos de orientação política e estratégica e nos Planos de Estabilidade e programação orçamental plurianual elaborados na primeira fase do processo orçamental. Introduz por isso maior transparência e responsabilização no processo orçamental, fornecendo informação a todos os intervenientes neste processo, e aos cidadãos, relativamente à forma como são utilizados os dinheiros públicos e os resultados alcançados.

II SÉRIE-A — NÚMERO 20 ______________________________________________________________________________________________________________

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