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Os relatórios de monitorização a produzir constituem input para o relatório a ser elaborado pelo GTRDP 2023 no âmbito do cumprimento da meta definida no Programa de Recuperação e Resiliência (C17-r32 17.5) relativa à integração das revisões de despesa no processo orçamental regular, incluindo a avaliação ex post (relatório a apresentar no quarto trimestre de 2024, marco crítico de desembolso financeiro).

Programa ECO.AP

O Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública, para o horizonte 2030 (ECO.AP 2030) foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 104/2020, de 24 de novembro (RCM nº 104/2020), que, em linha com os objetivos e metas do Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) e do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050), estabelece como objetivos promover a descarbonização e a transição energética das atividades desenvolvidas pelo Estado, dando continuidade ao Programa de Eficiência Energética na Administração Pública (ECO.AP 2020).

A RCM nº 104/2020 estabelece que, da execução do ECO.AP 2030 pelas entidades da Administração Pública elegíveis, deve resultar o cumprimento, em 2030, das seguintes metas agregadas:

• 40% de redução do consumo de energia primária;

• 10% do consumo de energia assegurado através de fontes de energia renovável em regime de autoconsumo;

• 20% de redução do consumo de água;

• 20% de redução do consumo de materiais;

• 5% ao ano de renovação energética e hídrica de edifícios abrangidos pelo ECO.AP.

Os mecanismos de monitorização do Programa incluem a elaboração de Planos de Eficiência por cada entidade e por cada área governativa para os triénios 2022-2024, 2025-2027 e 2028-2030, sendo que, para o triénio em vigor, os objetivos e as metas relativos ao consumo de energia e outros recursos, bem como às emissões de gases com efeito de estufa, estabelecidos numa base anual, foram fixados tendo por referência o ano de 2019.

Apesar de o ECO.AP 2030 ser aplicável a todas as entidades da Administração Pública elegíveis, o exercício de revisão de despesa incide sobre o cumprimento das metas de consumo das áreas governativas da Administração Central e sobre os impactos orçamentais das entidades pertencentes ao perímetro do Orçamento do Estado.

A análise preliminar efetuada no âmbito da elaboração dos termos de referência que orientaram o exercício de revisão de despesa do ECO.AP 2030, posteriormente reforçada pelas conclusões do relatório elaborado pela equipa temática, aponta para a necessidade de se reforçar a eficácia deste programa, uma vez que a pouca adesão e compromisso das entidades abrangidas tem-se traduzido numa implementação aquém do desejável. A esta preocupação, acresce o facto de o sistema de monitorização do ECO.AP 2030 se encontrar ainda numa fase evolutiva, sem a totalidade das suas funcionalidades implementadas, o que limita a avaliação da eficácia do Programa. O financiamento é outro aspeto relevante para a concretização do ECO.AP 2030. As entidades têm demonstrado uma especial procura por fontes de financiamento externas, tirando partido da existência de um quadro de financiamento favorável (Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de recursos — PO SEUR e Plano de Recuperação e Resiliência — PRR). Em paralelo, existem constrangimentos no acesso a financiamento com recursos próprios (falta de orçamento) ou, nas situações onde esses recursos existem, dificuldade técnica na concretização, quer seja pela ausência de recursos humanos (em quantidade e/ou capacidade técnica) quer seja pelos limites impostos pela Lei de Enquadramento Orçamental para a aquisição de serviços não cofinanciados. No caso concreto dos contratos de gestão de eficiência energética, persistem condicionantes que limitam a adesão das entidades a este tipo de contratos.

Com base no diagnóstico efetuado, a opção de política a implementar comtempla um conjunto de iniciativas visando o reforço da eficácia do Programa, como sejam: uma maior responsabilização dos órgãos de gestão pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas na RCM nº 104/2020; o reforço do sistema de monitorização (BARÓMETRO ECO.AP), através quer do aumento da informação recolhida necessária à monitorização da implementação do ECO.AP 2030 quer do desenvolvimento de todas as funcionalidades e automatismos necessários para apoiar as entidades e as áreas governativas; elaboração dos Planos de Eficiência e despachos setoriais para o triénio 2025-2027; maior agilização na implementação das medidas de eficiência preconizadas nos planos de eficiência ECO.AP, através do recurso a acordos-quadro; e a criação de condições ao nível do financiamento que agilizem a operacionalização do Programa.

17 DE OUTUBRO DE 2023 ______________________________________________________________________________________________________________

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