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Assim, para o triénio em curso (2022-2024) consideraram-se as metas de redução de consumos de energia e de outros recursos estabelecidos pelas áreas governativas22, as quais apontam para reduções médias, em 2024, e em termos acumulados face a 2019, de cerca de 5% no consumo de energia primária, 3% no consumo de água, 4% no consumo de papel e 4% da energia final consumida assegurada através de fontes de energia renovável em regime de autoconsumo. Considerando estas metas e a estrutura da despesa por área governativa, estimam-se, para 2024, e face ao cenário baseline (cenário de referência, caso não se reforçassem as medidas de acompanhamento do Programa), poupanças de cerca de 16 milhões de euros, associadas a um consumo mais eficiente de recursos pela Administração Central.

Os relatórios de monitorização e avaliação a elaborar em 2024 constituem input para o relatório a ser elaborado pelo Grupo de Trabalho para a Revisão de Despesa Pública 2023 no âmbito do cumprimento da meta definida no PRR (C17-r32 17.5) relativa à integração das revisões de despesa no processo orçamental regular, incluindo a avaliação ex post (relatório a apresentar no quarto trimestre de 2024, marco crítico de desembolso financeiro).

Iniciativas Promotoras da Eficiência e da Eficácia da Despesa Pública

Numa ótica complementar ao exercício de revisão de despesa pública centrado no Programa ECO.AP 2030 e na área da Saúde, as entidades da Administração Central propõem-se a implementar outras iniciativas com vista ao cumprimento dos princípios orçamentais da economia, eficiência e eficácia a que estão sujeitas.23 Assim, foi-lhes solicitada a identificação, através do Anexo X da Circular de preparação do Orçamento do Estado, de iniciativas que contribuam para o reforço da qualidade da despesa pública e para a melhoria dos serviços prestados aos cidadãos. Este levantamento tem sido realizado anualmente no âmbito da preparação do Orçamento. Contudo, no caso do Orçamento do Estado para 2024, as medidas concentram-se na despesa, excluindo, ao contrário dos anos anteriores, iniciativas geradoras de recuperação de receitas próprias. Adicionalmente, foi solicitada a identificação dos custos associados à implementação das iniciativas propostas (possibilitando a estimativa do seu impacto líquido), bem como a intenção de alocar eventuais poupanças a outras despesas. Assim, o foco do exercício transfere-se da redução da despesa para a necessidade de reforçar a qualidade da despesa pública, através de iniciativas que podem não gerar poupanças no curto prazo.

A implementação e o impacto orçamental das iniciativas propostas pelas entidades, para 2024, serão monitorizados no decurso do ano. Este novo exercício de acompanhamento permitirá identificar atempadamente desvios e áreas de potencial interesse para futuros exercícios de revisão de despesa, contribuindo ainda para a maior sensibilização das entidades públicas para a utilização eficiente dos recursos públicos.

A maioria das medidas propostas visa uma maior racionalização na utilização de recursos energéticos ou acelerar a transição digital, em particular através da desmaterialização de processos. Adicionalmente, regista-se um enfoque em iniciativas centradas na revisão dos processos de aquisição de bens e serviços e na otimização dos procedimentos internos com vista à maior eficiência na gestão dos recursos disponíveis.

22 À data, 12 áreas governativas dispõem de Despacho publicado em Diário da República. 23 Artigo 18º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei nº 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual.

II SÉRIE-A — NÚMERO 20 ______________________________________________________________________________________________________________

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