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Em 2024, o Governo volta a aumentar acima do previsto por lei o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos, de modo a reforçar a eficácia desta medida no combate à pobreza entre os idosos.

Procede-se à antecipação em 2 anos face ao previsto no Programa de Governo da convergência integral do valor de referência para o limiar da pobreza, isto é +62,45 euros/mensais. Fica também assegurada a trajetória de valorização real dos pensionistas, em especial daqueles com rendimentos mais baixos.

PROMOVER O INVESTIMENTO

O Orçamento do Estado para 2024 estabelece o investimento como prioridade. Para tal, prevê medidas para acelerar o investimento público e melhorar os serviços públicos, para capitalizar as empresas e para incentivar a utilização de transportes públicos.

Destaca-se o programa de recuperação e reabilitação das escolas, que terá em 2024 um novo fôlego. Sublinha-se a procura de resposta às dificuldades encontradas na saúde, reforçando a sua dotação orçamental, mas também propondo reformas e melhorias como o alargamento das unidades locais de saúde a todo o país.

Mantêm-se os preços dos passes dos transportes públicos, alarga-se o passe social e reforça-se o financiamento às empresas de transporte, reconhecendo que a sustentabilidade das economias exige uma mobilidade mais verde e a redução da pegada ecológica.

Aplicam-se ainda medidas para melhorar a capitalização das empresas e a inovação, com enfoque no reforço de uma medida de incentivo à capitalização das empresas e na melhoria do regime fiscal de apoio ao investimento.

Incentivar o Transporte Público

Incentiva +TP — Novo regime do PART e do PRotransp

Destinatários: Autoridades de transportes (Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas) e população em geral

Número de beneficiados: mais de 5 milhões de portugueses que residem no continente e que se deslocam habitualmente, dos quais 730 mil habitantes que usam regularmente o transporte público

Impacto orçamental em 2024: 360 milhões de euros (acréscimo de +91 milhões de euros face a 2023)

O novo programa “Incentiva +TP” substitui o PART e o PROTransP e visa assegurar um financiamento mais equilibrado, estável e previsível às Autoridades de transporte.

Passa a ser consignada uma percentagem das receitas de carbono ao financiamento deste programa. Estas verbas são transferidas diretamente para o Fundo Ambiental, que posteriormente transfere para as Autoridades de Transportes (AM e CIM). Com este mecanismo assume-se uma partilha de riscos subjacente à variação das receitas de carbono, assegurando, todavia, que:

• No mínimo, a verba a alocar em determinado ano é igual à do ano anterior mais a TAT;

• No máximo, a verba a alocar num determinado ano, não ultrapassa mais de 5% das verbas alocadas no ano anterior corrigidas da TAT (saldos para compensar anos de menor receita)

As verbas deste programa só poderão ser alocadas ao financiamento e promoção dos transportes públicos, cabendo a cada autoridade de transportes identificar as medidas mais eficazes para aumentar a procura de transporte público e assegurar a sustentabilidade das operações a seu cargo.

II SÉRIE-A — NÚMERO 20 ______________________________________________________________________________________________________________

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