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19 DE OUTUBRO DE 2023

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Aprovado em 4 de outubro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 89/XV

ALTERAÇÃO À LEI N.º 53/2015, DE 11 DE JUNHO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA

CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS QUE ESTEJAM

SUJEITAS A ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, que estabelece o regime

jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações

públicas profissionais, alterada pela Lei n.º 12/2023, de 28 de março.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 53/2015, de 11 de junho

Os artigos 2.º, 3.º, 7.º, 18.º, 26.º, 39.º, 40.º, 41.º, 45.º, 47.º, 48.º e 50.º da Lei n.º 53/2015, de 11 de junho,

passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 – A presente lei aplica-se às:

a) Sociedades de profissionais e entidades equiparadas estabelecidas em território nacional, que tenham

por objeto principal o exercício em comum de atividades profissionais organizadas numa única associação

pública profissional;

b) Sociedades multidisciplinares de profissionais que, nos termos do Capítulo XI, se estabeleçam em

território nacional para o exercício de profissões organizadas em associações públicas profissionais,

juntamente com outras profissões organizadas ou não em associações públicas profissionais.

2 – Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, entende-se por exercício em comum de

atividades profissionais organizadas a prestação de serviços profissionais através de pessoa coletiva

constituída nos termos da presente lei.

3 – […]

4 – […]

Artigo 3.º

[…]

[…]