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19 DE OUTUBRO DE 2023

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Artigo 6.º

Norma revogatória

São revogados o n.º 2 do artigo 6.º, o n.º 2 do artigo 19.º, os artigos 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, os n.os 2 e 3

do artigo 36.º, o artigo 43.º, o n.º 1 do artigo 45.º, o artigo 49.º e os n.os 3 e 4 do artigo 50.º da Lei n.º 53/2015,

de 11 de junho.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 120 dias após a data da sua publicação.

Aprovado em 13 de outubro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.