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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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PARTE II – Opinião da Deputada relatora

A autora do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário, nos

termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

Face aos considerandos já mencionados, a Comissão de Economia, Obras Públicas; Planeamento e

Habitação (CEOPPH) adota o seguinte parecer:

1 – O Grupo Parlamentar do Chega tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Lei n.º 190/XV/1.ª – Altera

a Lei Geral Tributária e a lei de bases da habitação no que diz respeito às manifestações de fortuna não

justificadas e pela alteração da lei de bases da habitação;

2 – O presente projeto de lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à

sua tramitação;

3 – Deverá o presente parecer ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República para

apreciação em Plenário.

Palácio de São Bento, 28 de setembro de 2023.

O Deputada relatora, Márcia Passos — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE, na reunião

da Comissão do dia 11 de outubro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se ficha AIG de elaboração obrigatória nos termos da Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro e nota técnica

elaborada pelos serviços.

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PROJETO DE LEI N.º 962/XV/2.ª

PROMOVE A ERRADICAÇÃO DA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA

Exposição de motivos

Em 2014, a Organização Mundial de Saúde (OMS) alertou para o drama de «muitas mulheres [que] sofrem

abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto nas instituições de saúde», afirmando que esse tratamento

viola os «direitos das mulheres ao cuidado respeitoso, mas também ameaça o direito à vida, à saúde, à

integridade física e à não-discriminação» (Declaração WHO/RHR/14.23).

A violência obstétrica é uma realidade pela qual muitas mulheres passam sem sequer a identificar como

uma violação dos seus direitos. No entanto, o isolamento, a prática de atos médicos sem consentimento

informado, os abusos físicos, psicológicos e verbais, a negação de anestesia, de acompanhamento ou de

respeito pelas escolhas da mulher no momento do parto são uma experiência comum.

Em 2015, a Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e no Parto (APDMGP) publicou