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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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presente lei.

2 – O relatório previsto no número e a realização de campanhas de sensibilização contra a violência

obstétrica ficam a cargo da Comissão Nacional para os Direitos na Gravidez e no Parto, a criar por lei própria.

Artigo 10.º

Regulamentação

O Governo procede à regulamentação da presente lei no prazo de 60 dias.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 23 de outubro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Mariana

Mortágua — José Moura Soeiro.

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PROJETO DE LEI N.º 963/XV/2.ª

COMISSÃO NACIONAL PARA OS DIREITOS NA GRAVIDEZ E NO PARTO

Exposição de motivos

A violência obstétrica é uma realidade, no entanto a sua expressão é desconhecida, uma vez que muitas

unidades de saúde não registam episódios que podem configurar este tipo de violência, muitos utentes não os

reportam e alguns profissionais não os reconhecem.

Há, para além de tudo isso, um contexto geral de degradação dos serviços de saúde, nomeadamente os

serviços obstétricos, que pode potenciar práticas não recomendadas e colocar em causa os direitos das

mulheres.

A falta de profissionais, a dificuldade em manter escalas e serviços em pleno funcionamento, os

encerramentos consecutivos de urgências e, para além de tudo isso, a implementação de planos que fazem

com que o encerramento de maternidades em regime de rotatividade se torne a regra, estão a colocar em

causa os direitos das mulheres na gravidez e no parto. Essa situação é grave, deve ser monitorizada e

combatida.

Ter maternidades que encerram, por regra, aos fins-de-semana pode fazer com que algumas unidades

recorram a técnicas para provocar o parto ou a cesarianas não justificadas. Pode inclusivamente levar a

práticas que desrespeitam o plano de parto previsto na lei. Tal facto foi apontado por Diogo Ayres de Campos

como um dos perigos do plano de encerramento rotativos que a Direção Executiva e o Governo estão a levar a

cabo há um ano e que pelos vistos querem perpetuar como modelo no SNS.

A instabilidade no funcionamento das maternidades tem criado incerteza e ansiedade a muitas mulheres no

momento do parto. Há relatos de mulheres transferidas de hospital em hospital a ter o parto a muitas dezenas

de quilómetros, num hospital onde não foram acompanhadas, sem a equipa que queria que fosse a sua e

muitas vezes sem que pudesse ser cumprido o seu direito a acompanhante.

Como é fácil de perceber, situações que colocam em causa os direitos das mulheres no parto potenciam

também situações de violência obstétrica, pelo que, talvez hoje mais do que nunca, faz sentido a criação de

uma Comissão Nacional para os Direitos na Gravidez e no Parto.