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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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Constitucional e da Comissão Instalador da EpT.

Aproveitou para explicitar que a instalação da EpT é muito importante pela maior autonomia, eficiência e

transparência da sua atuação na análise, controlo e fiscalização das declarações únicas, mas que era

igualmente importante ter presente que enquanto não se encontrar plenamente em funcionamento a EpT, o

trabalho continua a ser feito pelo Tribunal Constitucional, sendo esta uma mensagem igualmente importante

transmitir à sociedade.

• A Sr.ª Deputada Inês Sousa Real (PAN) relembrou que da parte resolutiva do projeto de resolução

consta o seguinte: «Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das

disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao

Governo que:

1 – Diligencie no sentido de tomar as providências necessárias a garantir a entrada em funcionamento da

Entidade para a Transparência ainda durante o ano de 2023.

2 – Garanta que a Entidade da Transparência dispõe anualmente das verbas e condições necessárias para

o seu regular funcionamento.»

pelo que o objetivo em termos de Orçamento do Estado é garantir que anualmente a EpT tenha as verbas

necessárias e adequadas ao seu funcionamento, sem prejuízo de o PAN estar disposto a olhar novamente

para o texto da resolução e atualizá-lo no que o Grupo Parlamentar do PS entender não estar na

disponibilidade do Governo, nesta matéria.

A discussão foi gravada em suporte áudio, constituindo a mesma parte integrante da presente informação,

o que dispensa o seu desenvolvimento nesta sede.

5 – Realizada a discussão do Projeto de Resolução n.º 839/XV/1.ª (PAN) remete-se esta Informação a

Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 18 de outubro de 2023.

A Presidente da Comissão, Alexandra Leitão.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 947/XV/2.ª

CONSAGRA O DIA PELA ELIMINAÇÃO DA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA

Em 2014, a Organização Mundial de Saúde (OMS) alertou para o drama de «muitas mulheres [que] sofrem

abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto nas instituições de saúde», afirmando que esse tratamento

viola os «direitos das mulheres ao cuidado respeitoso, mas também ameaça o direito à vida, à saúde, à

integridade física e à não-discriminação» (Declaração WHO/RHR/14.23). Desde então, o problema da

violência obstétrica e a necessidade de ações de defesa de direitos na gravidez, parto e pós-parto têm sido

reconhecidos em documentos internacionais como o relatório A/74/137 apresentado à Assembleia das Nações

Unidas, de 11 de julho de 2019, a resolução 2306 (2019) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa

sobre «Violência obstétrica e ginecológica», a resolução do Parlamento Europeu P9_TA(2021)0388 de 16 de

setembro de 2021.

Também em Portugal, associações e organizações não governamentais têm vindo ao longo dos anos a

fazer campanhas e estudos sobre esta matéria. Fruto desse trabalho, a Lei n.º 110/2019, de 9 de setembro

incluiu nos direitos e deveres dos utentes: os princípios, direitos e deveres aplicáveis em matéria de proteção

na preconceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério.

Apesar desse avanço, a violência obstétrica continua a não ser devidamente reconhecida e os meios de