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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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de alteração apresentadas.

Palácio de São Bento, em 23 de novembro de 2023.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

ANEXOS

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD, pelo PS e pela IL

Artigo 4.º

Competências

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

m) […]

n) Promover a educação, formação e sensibilização sobre direitos humanos e a prevenção e combate à

discriminação em razão em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de

origem.

3 – […]

4 – […]

5 – […]

Artigo 13.º

Denúncia e participação

1 – […]

2 – Todas as entidades públicas, designadamente as integradas na Administração direta ou indireta do

Estado, regiões autónomas, autarquias locais, outras pessoas coletivas da administração autónoma, bem

como as autoridades administrativas independentes e demais pessoas coletivas públicas, têm o dever de

participar à Comissão os factos de que tomem conhecimento suscetíveis de serem qualificados como práticas

discriminatórias, nos termos da lei.