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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

8

k) Duas personalidades designadas pelas associações de defesa dos direitos humanos;

l) Uma personalidade designada pelas comunidades ciganas;

m) Duas personalidades designadas pelas estruturas representativas dos trabalhadores;

n) Dois representantes das associações patronais;

o) Três personalidades de reconhecido mérito, cooptadas pelos restantes membros.

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

Artigo 7.º

Estatuto dos membros da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial

1 – […]

a) […]

b) […]

2 – […]

3 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – O exercício do mandato de membro da CICDR é incompatível, nomeadamente, com:

a) O exercício de qualquer atividade remunerada no âmbito de ações ou projetos financiados pela CICDR;

b) O exercício de cargos de direção em entidade com a qual a CICDR tenha celebrado um protocolo de

cooperação, ou seja beneficiária direta de um apoio financeiro selecionado e/ou acompanhado pela CICDR.

8 – Os membros da CICDR comprometem-se a evitar o surgimento de qualquer situação que possa

conduzir a conflito de interesses e conflitos institucionais, bem como a esforçar-se por ganhar e merecer a

confiança e consideração dos cidadãos e demais serviços da Administração Pública.

9 – Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que existe conflito de interesses sempre que

um membro da CICDR tenha um interesse pessoal ou privado em determinada matéria que possa influenciar,

ou indiciar influenciar, o desenvolvimento imparcial e objetivo das suas funções.

10 – Entende-se por interesse pessoal ou privado qualquer potencial vantagem para o próprio, cônjuge ou

pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges, parente ou afim, bem como para o seu

círculo de amigos e conhecidos.

Palácio de São de Bento, 23 de outubro de 2023.

Os Deputados da Iniciativa Liberal: Patrícia Gilvaz — Bernardo Blanco — Carla Castro — Carlos

Guimarães Pinto — Joana Cordeiro — João Cotrim de Figueiredo — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.