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12 DE DEZEMBRO DE 2023

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Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, que dera cumprimento a duas resoluções internacionais, no sentido de rever a

Lei n.º 7/2011, de 15 de março, e de se consagrar o direito à autodeterminação da identidade de género e

expressão de género e o direito à proteção das caraterísticas sexuais de cada pessoa, que decorria já do artigo

26.º da Constituição, nomeadamente do direito ao livre desenvolvimento da personalidade, do direito à imagem

e do direito à palavra. Notou que, em 2018, o procedimento de menção de sexo no registo se alterou, eliminando-

se o relatório patologizante, e se implementaram medidas de proteção, por parte do Estado, no SNS e nas

escolas. Recordou que um grupo de Deputados suscitou a fiscalização da constitucionalidade, argumentando,

por um lado, que estaria em causa a programação ideológica do ensino e invocando, por outro, a

indeterminabilidade da lei e a competência exclusiva da Assembleia da República na matéria, tendo o Tribunal

Constitucional entendido que o que estava em causa era a determinabilidade e a reserva de lei, e que o estrito

cumprimento dessa decisão motivou a apresentação das iniciativas em discussão, de forma a não deixar a

descoberto a proteção das jovens e crianças trans na dimensão do ensino. Concluiu reiterando que era com

esse propósito de transformar em Lei o que não constava de ato não legislativo e que vinha sendo já, de forma

auto organizativa, praticado nas escolas, que apresentava, com a colaboração com o BE e o PAN, uma proposta

de substituição integral dos projetos em discussão.

O Deputado Pedro Filipe Soares (BE) expressou a satisfação do seu grupo parlamentar com o texto

alcançado, congratulando a Deputada Isabel Alves Moreira e todos os proponentes e afirmando acreditar que a

Assembleia da República prestava daquela forma um bom serviço ao País.

A Deputada Lina Lopes (PSD) começou por assinalar que esta matéria já fora discutida, afirmando que o seu

grupo parlamentar não compreendia o n.º 3 do artigo 5.º, por não vislumbrar a necessidade de balneários e

duvidando que as escolas tivessem o financiamento necessário para lhe dar concretização.

A Deputada Patrícia Gilvaz (IL) referiu que o seu grupo parlamentar votara apenas a favor, na generalidade,

da iniciativa do PS por não se rever nos outros e manifestando ter dúvidas quanto ao texto consensualizado

apresentado, por entender que não acautelava todos os interesses em causa, nomeadamente o interesse de

todos os alunos e os interesses da comunidade escolar, e gerar dúvidas de segurança jurídica quanto à sua

aplicação e devido à utilização de conceitos indeterminados.

A Deputada Rita Matias (CH) explicou que o seu grupo parlamentar quisera apresentar uma proposta de bom

senso, transpondo as preocupações do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, criticando a

distribuição de determinados documentos junto das escolas e a não audição das entidades que haviam

requerido.

A Deputada Paula Santos (PCP) usou também da palavra, constando a sua intervenção em anexo.

9. Da discussão e votação resultou o seguinte:

• Proposta de alteração da IL – Rejeitada, com os votos contra do PS, do PSD e do CH, os votos a favor

da IL e a abstenção do BE, na ausência dos DURP do PAN e do L;

• Proposta de alteração do PCP:

- Ao n.º 3 do artigo 5.º – Aprovada com os votos a favor do PS e do PCP, os votos contra do PSD, do

CH e da IL e a abstenção do BE, na ausência dos DURP do PAN e do L;

- Aos artigos 1.º, 4.º, 5.º, n.os 1 e 2, e 7.º – Rejeitada com os votos contra do PS, do PSD e do CH e a

abstenção do BE, na ausência dos DURP do PAN e do L.

• Proposta de alteração integral dos Projetos de Lei n.os 21/XV/1.ª (PAN), 332/XV/1.ª (PS) e 359/XV/1.ª

(BE), incluindo título com a redação «Estabelece o quadro jurídico para a emissão das medidas

administrativas que as escolas devem adotar para efeitos da implementação da Lei n.º 38/2018, de 7 de

agosto» – Aprovada com os votos a favor do PS e do BE, os votos contra do PSD e do CH, na ausência dos

DURP do PAN e do L.

Os Grupos Parlamentares da IL e do PCP apresentaram posteriormente os seus restantes sentidos de voto,

os quais constam em anexo.

Segue em anexo ao presente relatório o texto final dos projetos de lei supraidentificados.