O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE DEZEMBRO DE 2023

5

questões suscetíveis de suscitar inconstitucionalidade de normas, como já ocorreu no passado, que não serve

os objetivos que se procura defender, designadamente o direito à autodeterminação e expressão de género.

Por isso, o PCP propõe, que na mudança nos documentos administrativos de nome e/ou género autoatribuído,

seja utilizado o mesmo critério que consta na Lei n.º 38/2018, isto é, mediante relatório «que ateste

exclusivamente a sua capacidade de decisão e vontade informada sem referências a diagnósticos de identidade

de género, tendo sempre em consideração os princípios da autonomia progressiva e do superior interesse da

criança constantes na Convenção sobre os Direitos da Criança». Este procedimento seja adotado para os

menores de 16 anos, considerando que a partir dos 16 anos a lei já contempla o procedimento a adotar para a

mudança de nome.

5 – A certeza de que se trata de situações múltiplas e muito complexas, que não é possível tipificar, permitindo

a flexibilidade suficiente às escolas que, face à realidade concreta, têm de encontrar as soluções mais

adequadas. Daí propor-se que «as escolas emitam as orientações conducentes à adoção de práticas não

discriminatórias e de respeito pela autonomia, privacidade e autodeterminação das crianças e jovens,

nomeadamente no que respeita à organização do conjunto das atividades ou à utilização de vestuário» e que

se tenha presente a vontade expressa de cada criança e jovem no acesso a casas de banho e balneários, o

bem-estar de todos, procedendo-se às adaptações que se considerem necessárias.

A implementação das ações de informação e de sensibilização, deve ser desenvolvida no âmbito da

autonomia das escolas sem esquecer o papel que a educação sexual e da educação para a cidadania,

admitindo-se, especificamente que elas podem envolver entidades externas (tal como está na lei da educação

sexual), dando flexibilidade às escolas na sua promoção e organização, assim como articulação com as

entidades com quem entendam dinamizá-las, designadamente associações LGBT, mas também outros, com

atividade reconhecida na área.

O PCP apresenta estas propostas, dando o seu contributo para a resolução de problemas concretos que são

geradores de sofrimento, para a garantia da escola, enquanto espaço de aprendizagem e de crescimento, de

socialização e de respeito pelos direitos.

Assembleia da República, 7 de dezembro de 2023.

A Deputada do PCP, Paula Santos.

——

Sentidos de voto, apresentados pelo Grupo Parlamentar do PCP, no processo de especialidade

Propostas de alteração do PCP – FAVOR (todas)

Propostas de alteração da IL:

N.º 1 do artigo 5.º – Abstenção

Alíneas a), c) e d) do n.º 2 do artigo 5.º – Abstenção

Restante n.º 2 do artigo 5.º – Contra

Texto de substituição:

Artigo 1.º – Abstenção

Alínea b) do artigo 2.º – Contra

Restante artigo 2.º – Favor

Alínea a) do artigo 3.º – Contra

Restante artigo 3.º – Favor

N.º 3 do artigo 4.º – Favor

Restante artigo 4.º – Contra