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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

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Palácio de São Bento, em 7 de dezembro de 2023.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

ANEXOS

Intervenção da Deputada Paula Santos (PCP)

Apresentação das propostas do PCP no âmbito do processo de especialidade relativo às medidas

administrativas que as escolas devem adotar para garantir o direito à autodeterminação da identidade e da

expressão de género

A escola tem um papel determinante na promoção dos direitos, dos valores, da igualdade, do respeito por

todos, pelas suas características e especificidades, e no combate a todas as formas de discriminação.

Naturalmente que se integra nesta perspetiva, entre outros, o respeito e a garantia do direito à autodeterminação

da identidade e da expressão de género, assim como o combate a preconceitos, no respeito e na proteção pela

singularidade de cada criança e jovem, seja na autodeterminação da identidade e da expressão de género, seja

noutras dimensões fundamentais para a sua formação enquanto indivíduo.

A escola estará em melhores condições para cumprir esse papel, na medida em que seja salvaguardado o

seu carácter público, gratuito, de qualidade, para todos, dotada dos meios adequados, assegurando as

condições de trabalho para os seus profissionais, bem como esteja garantida a plena implementação da

educação sexual e da educação para a cidadania.

Tendo uma intervenção relevantíssima no plano dos direitos e dos valores, deve a escola ao nível da sua

organização e funcionamento, assegurá-los no seu dia a dia, garantindo a inclusão, a segurança, um ambiente

harmonioso, que proporcione o desenvolvimento integral de cada uma e de todas as crianças e jovens.

É a partir destas premissas que o PCP apresenta um conjunto de propostas de alteração no âmbito do

processo de especialidade relativo às medidas administrativas que as escolas devem adotar para efeitos da

implementação da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, que assentam no seguinte:

1 – O respeito pelo direito de todos à autodeterminação e expressão de género, consagrado na lei, a proteção

face a situações de risco e a não exposição de qualquer um a situações que podem ser violentas e ser causa

de sofrimento. Nesse sentido propõe-se que seja ouvido o estudante menor, no quadro da promoção da

avaliação da situação, na identificação de necessidades organizativas e de formas de atuação para assegurar

o seu bem-estar e o desenvolvimento saudável, bem como a garantia de transmissão de procedimentos entre

anos letivos e entre escolas, não sujeitando o jovem a novos processos.

2 – O respeito por todos os jovens e crianças, evitando o surgimento de situações de risco/conflito nas

escolas, designadamente rejeitando a instituição de um clima de suspeição, perseguição, ou mesmo de

obrigação de delação (o que teria consequências opostas às que se pretendem prevenir). Daí propor-se que

seja a escola a definir os mecanismos adequados de comunicação, pelos próprios ou pelos seus representantes

legais, de situações de identidade ou expressão de género que não corresponde ao sexo atribuído à nascença

e que seja eliminada a comunicação à CPCJ, medida completamente desajustada e potenciadora de conflitos,

privilegiando a adoção de estratégias de prevenção e de pedagogia no combate às discriminações e pelo

respeito do direito à autodeterminação de identidade e de expressão de género.

3 – A defesa de uma escola pública de qualidade, que tenha em conta as particularidades do processo de

desenvolvimento e amadurecimento das crianças e jovens, que contribua para a igualdade nas aprendizagens

e que promova os valores da não violência, da igualdade nas relações entre as crianças e jovens, no respeito

pela sua singularidade, pelos direitos individuais e coletivos. Por isso a aplicação das medidas administrativas

nas escolas deve ter presente as devidas adaptações, em função dos níveis de ensino, considerando as

especificidades em cada ciclo de ensino, do pré-escolar, básico, ao secundário.

4 – A garantia de segurança nos procedimentos a tomar, para evitar que no futuro possam novamente surgir