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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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Texto do projeto de lei

– Articulado remanescente: aprovado por unanimidade.

Foram efetuados os necessários aperfeiçoamentos legísticos.

Segue em anexo ao presente relatório o texto final do Projeto de Lei n.º 980/XV/2.ª (PS).

Palácio de São Bento, 13 de dezembro de 2023.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Texto final

PROCEDE À ALTERAÇÃO DOS REGIMES JURÍDICOS DO CARTÃO DE CIDADÃO, DA CHAVE

MÓVEL DIGITAL E DO RECENSEAMENTO ELEITORAL, BEM COMO DO REGIME JURÍDICO QUE

DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AÇÃO A QUE DEVEM OBEDECER OS SERVIÇOS E ORGANISMOS

DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA SUA ATUAÇÃO FACE AO CIDADÃO

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede:

a) À oitava alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de março, alterada pela Lei n.º 3/2002, de 8 de janeiro, pelas Leis

Orgânicas n.os 4/2005 e 5/2005, ambas de 8 de setembro, pelas Leis n.os 47/2008, de 27 de agosto, e 47/2018,

de 13 de agosto, e pelas Leis Orgânicas n.os 4/2020, de 11 de novembro, e 1/2021, de 4 de junho, que estabelece

o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral;

b) À quarta alteração à Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 91/2015, de 12 de agosto,

32/2017, de 1 de junho, e 61/2021, de 19 de agosto, que cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e

utilização;

c) À quinta alteração à Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, alterada pelas Leis n.os 32/2017, de 1 de junho,

71/2018, de 31 de dezembro, e 2/2020, de 31 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 88/2021, de 3 de novembro, que

estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na internet da

Administração Pública denominado chave móvel digital;

d) À oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 29/2000, de

13 de março, 72-A/2010, de 18 de junho, 73/2014, de 13 de maio, 58/2016, de 29 de agosto, e 74/2017, de 21

de junho, pela Lei n.º 61/2021, de 19 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, retificado

pelas Declarações de Retificação n.os 7-A/2023, de 28 de fevereiro, 12-A/2023 e 12-B/2023, ambas de 10 de

abril, que define os princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração

Pública na sua atuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no

contexto da modernização administrativa.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de março

O artigo 9.º da Lei n.º 13/99, de 22 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: