O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 47

4

falecimento de familiares chegados, como avós ou irmãos, em que são concedidos apenas dois dias de falta

justificada.»

Propõe-se a adesão ao conteúdo da respetiva nota técnica, disponível em anexo, nos termos do n.º 3 do

artigo 139.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE II – Opinião da Deputada relatora

Sendo a opinião do relator de emissão facultativa, a Deputada autora do presente relatório exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui que:

1. A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor,

sugerindo-se o acolhimento das sugestões deixadas na nota técnica.

2. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 13 de dezembro de 2023.

A Deputada relatora, Emília Cerqueira — A Presidente da Comissão, Isabel Meireles.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, do PCP e do BE,

tendo-se registado a ausência da IL, na reunião do dia 13 de dezembro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço.

–——–

PROJETO DE LEI N.º 973/XV/2.ª

(ALARGA O DESENVOLVIMENTO DE RESPOSTAS SOCIAIS NA VALÊNCIA DE CRECHE A

ENTIDADES PÚBLICAS E CRIA O PROGRAMA REDE DE CRECHES PÚBLICAS)

Relatório da Comissão de Educação e Ciência

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opiniões dos Deputados e grupos parlamentares

II.1. Opinião do Deputado relator

II. 2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s