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13 DE DEZEMBRO DE 2023

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Medidas Objetivos

Medida 19

(Acompanhamento do

regular funcionamento

dos instrumentos de

política habitacional junto

dos municípios)

Objetivo: Densificação dos instrumentos criados ao abrigo da LBH e da respetiva regulamentação, por forma à

sua aplicação prática no território.

Metas até 2026:

• Continuar a promover uma regular articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP)

e a Associação Portuguesa da Habitação Municipal (APHM) na concretização das políticas de habitação,

definindo estratégias supramunicipais, divulgando a informação, o conhecimento e o acesso aos programas e

instrumentos de apoio à habitação e à reabilitação, e adequando a resposta às especificidades locais,

garantindo uma resposta integrada à população;

• Acompanhar, em articulação com a ANMP, a concretização da LBH, nomeadamente no que respeita à

concretização da Carta Municipal da Habitação;

• Promover ações conjuntas de densificação e capacitação na aplicação de instrumentos importantes de

fiscalização e de resposta a situações de necessidade de alternativa habitacional, nomeadamente com base

nas alterações previstas no Decreto-Lei n.º 89/2020, de 3 de novembro;

• Reforço dos instrumentos de mobilização do património devoluto;

• Aprovar uma linha de financiamento de apoio à execução, pelos municípios, de obras coercivas ao abrigo dos

artigos 89.º e seguintes do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE).

Medida 20

(Promoção de novos

modelos de habitação

cooperativa e

colaborativo)

Objetivo: Redinamização do setor cooperativo e colaborativo, através do lançamento de uma Nova Geração de

Cooperativismo para a Promoção de Habitação Acessível.

Metas para 2023 e 2024:

• Fomentar a concretização de projetos do terceiro setor nas ELH promovidas pelos municípios;

• Definir o apoio público, nomeadamente em espécie, para a criação de respostas cooperativas,

preferencialmente para arrendamento a custos acessíveis e garantir mecanismos que salvaguardem a

sustentabilidade financeira dos projetos e evitando o recurso à banca comercial como forma principal do

financiamento dos projetos;

• Promoção de projetos-pilotos de Cooperativas de Inquilinato ou similares, como alternativa à propriedade

individual dos fogos;

• Proceder às alterações legais que se mostrem necessárias para a redinamização do setor.

Medida 21

(Inovação e

sustentabilidade –

Projeto-piloto de

habitação pública)

Objetivo: Promoção de um projeto que concilie as novas formas de habitar, as novas soluções urbanas e

habitacionais, as novas formas de construir e a sustentabilidade ambiental.

Meta até 2026: Criação de um grupo de trabalho orientado para a construção de um parque habitacional público

que, olhando para exemplos recentes, concretize um modelo no terreno assente em:

• Salvaguarda de novas formas de habitar;

• Capacitação dos municípios envolvidos;

• Requalificação dos espaços públicos, promovendo uma resposta articulada com a envolvente e contribuindo

para a coesão social das comunidades e a qualidade urbana;

• Promoção de novas formas de construir, novos sistemas construtivos e novos materiais, orientados para a

qualidade da habitação, que incorporem o ciclo de vida dos edifícios, os novos desafios da crise climática e que

privilegiem a produção local e a economia circular;

• Mobilização dos agentes relevantes: IHRU, IP, Direção-Geral de Energia e Geologia, ADENE – Agência para a

Energia, Autarquias Locais, ordens profissionais, universidades, institutos politécnicos, Laboratório Nacional de

Engenharia Civil, IP, e os próprios cidadãos, para promover maior partilha de dados e experiência.

Investimento no desenvolvimento tecnológico da construção civil, inclusive nos processos industriais a montante,

e na formação profissional de molde a diminuir custos e a melhorar a qualidade da habitação.

Medida 22

(Codificação das normas

técnicas de construção)

Objetivo: Diminuir a extensão, dispersão e complexidade do quadro regulamentar

Metas até 2026, em três fases complementares:

• Diagnóstico do quadro normativo;

• Harmonização e simplificação do quadro normativo;

• Codificação das normas técnicas de construção.