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13 DE DEZEMBRO DE 2023

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Medidas Objetivos

Medida 9

(Reabilitar para Arrendar

– Habitação Acessível)

Objetivo: Promover investimento em reabilitação de edifícios com mais de 30 anos para arrendamento

habitacional.

Metas até 2026:

• Dar continuidade ao programa, através da negociação de uma nova linha de financiamento, em condições

favoráveis face às de mercado;

• Adaptação da nova linha às operações promovidas pelas administrações de condomínio;

• Garantir que a nova linha pressupõe um prazo de amortização mais compatível com o retorno das operações

e uma taxa de juro competitiva, tornando-o mais compatível com o custo do financiamento de construção nova

ou de reabilitações profundas;

• Promover a nova linha junto dos putativos beneficiários.

Medida 10

(Habitação a Custos

Controlados)

Objetivo: Aplicação de apoios estatais para a criação de oferta de habitações para venda a custos controlados ou

para arrendamento acessível.

Metas até 2026:

• Mobilizar os setores social, cooperativo e privado para novos projetos com base nestes requisitos;

• Continuar a trabalhar com o setor na concretização do regime, com vista ao reforço da promoção de built to

rent em Portugal;

• Disponibilizar uma nova linha de financiamento especialmente aplicável a estes projetos e criar um quadro de

benefícios fiscais que estimule o surgimento de novos projetos de habitação acessível;

• Criar parcerias, através da cedência de terrenos e edifícios públicos, tendo em vista a implementação de novos

projetos de arrendamento acessível.

Medida 11

(Promoção de contratos

de longa duração)

Objetivo: Aplicação de taxas autónomas diferenciadas para os contratos de arrendamento habitacional em função

da sua duração.

Metas até 2026:

• Adaptação da atual duração dos contratos, de acordo com o NRAU;

• Reforço dos incentivos aos contratos mais estáveis e com rendas a preços acessíveis, através de uma redução

substancial da tributação, nomeadamente com um novo escalonamento da tributação dos rendimentos prediais.

Medida 12

(Direito Real de

Habitação Duradoura)

Objetivo: Garantia de uma resposta habitacional estável e duradoura, através da aquisição de um direito real

vitalício de residência permanente.

Metas até 2026:

• A promoção ativa do Programa, perante o setor e as famílias;

• A garantia de dados estatísticos mais sólidos, através da alteração do registo predial, para melhor monitorização

deste instrumento pelo OHARU;

• A avaliação da sua aplicação, a promover pelo OHARU.

Medida 13

(Proteção dos

Arrendatários e dos

Mutuários)

Objetivo: Garantir a proteção efetiva dos arrendatários, sem prejuízo da garantia do regular e saudável

funcionamento do mercado.

Metas até 2026:

• Garantir a atribuição de um apoio extraordinário para pagamento das rendas, transversal a todas as famílias

até ao sexto escalão com taxas de esforço acima de 35 %;

• Criar um apoio temporário ao crédito à habitação, através da bonificação de juros;

• Criar um mecanismo de redução e estabilização das prestações no crédito à habitação;

• Acompanhar a evolução das taxas de esforço associadas à habitação permanente;

• Concretizar a norma prevista no Orçamento do Estado para 2022 e no Mais Habitação para os contratos

anteriores a 1990, salvaguardando uma solução definitiva que garanta a proteção do arrendamento e o

equilíbrio da relação contratual, nomeadamente com:

- A análise, através do OHARU, dos dados definitivos disponibilizados dos Censos 2021, em articulação com

os dados já existentes da Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 64.º

da Lei Geral Tributária (LGT), para identificar o número de agregados abrangidos pelo regime de proteção;

- A promoção de medidas necessárias para o regular funcionamento do mercado de arrendamento urbano;

- A definição das medidas fiscais, incluindo isenção de IRS e de IMI, dos montantes e dos limites da

compensação a atribuir ao senhorio e da renda a fixar para o arrendatário a aplicar a partir de 2024.