O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 47

20

assegurar a provisão e acesso à habitação para todos. Tal como é essencial para garantir uma aposta robusta

na reabilitação urbana.

Esta necessidade de robustecer o parque habitacional público não invalida nem substitui, mas antes

complementa, um mercado privado saudável, sendo fulcral adotar mecanismos de articulação com o mesmo,

seja através de instrumentos que incentivam a deslocação da oferta existente para as políticas de arrendamento

acessível, seja através de instrumentos orientados para a criação de um mercado de arrendamento estável e

acessível, seja mantendo e reforçando instrumentos já existentes neste âmbito, como o Porta 65, o Programa

de Arrendamento Acessível (PAA), a certificação de Habitação a Custos Controlados ou os benefícios fiscais

aos contratos de longa duração.

De facto, a resolução da crise de habitação, que passa estruturalmente pelo reforço do parque habitacional

público, contribuindo para uma maior regulação da oferta, não dispensa a adoção de medidas e incentivos de

curto e médio prazo, como os referidos, por forma a encontrar respostas mais céleres para as atuais dificuldades

de acesso de muitas famílias, e jovens, a uma habitação a preços compatíveis com os seus rendimentos.

É por isso fundamental, na definição dos eixos de intervenção e das medidas a promover neste quinquénio,

que sejam consideradas, no essencial, duas linhas estratégicas de atuação, assentes em dois momentos

temporalmente distintos:

• A concretização de uma reforma estrutural e perene, que mobiliza essencialmente o património devoluto,

para reforçar o parque habitacional público;

• A concretização de uma resposta conjuntural e mais imediata, que mobiliza essencialmente o património

habitacional existente para promoção de rendas a custos compatíveis com os rendimentos das famílias.

1 – Da reforma estrutural

Este objetivo estratégico, assente, essencialmente, na promoção de novas respostas de habitação pública e

na qualidade das respostas já existentes, com a mobilização do património devoluto do Estado com aptidão

habitacional, concretiza a visão da habitação como pilar integrante e efetivo do Estado social que determina a

continuação e aprofundamento da reforma estrutural em curso, que se traduz no modo como construímos as

políticas públicas, e, neste caso, a política pública de habitação.

Nestes termos, a prioridade na mitigação progressiva dos défices estruturais e na criação de um efetivo

serviço público de habitação passa necessariamente pelo incremento do parque habitacional público, seja para

a garantia de respostas de emergência, seja para a garantia de um stock de alojamento estável e a preços

acessíveis, capaz de dar resposta a todos os que dele necessitam e que não o encontram no mercado.

É por isso importante criar uma resposta pública suficientemente abrangente e capaz de, tal como se fez na

saúde, na educação e na segurança social, dar uma resposta universal às necessidades.

O Governo desenvolve atualmente uma política de habitação transversal, que privilegia a reabilitação e o

arrendamento, num quadro de clara aposta no reforço do parque habitacional público, acessível a todos os que

dele precisam.

Para alcançar este objetivo primordial, de reforço, diversificação e qualificação, da oferta pública de

habitação, concorrem essencialmente quatro medidas de intervenção, suportadas por um assinalável volume

de investimento público, o qual integra e articula dotações do Orçamento do Estado e fundos comunitários, como

são o Programa 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, a bolsa de imóveis do Estado para

habitação, a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário e o Parque Habitacional Público já na esfera

do IHRU, IP.

2 – Da resposta conjuntural

Como referido supra, em paralelo com as políticas de reforço do parque habitacional público, que constitui

uma efetiva reforma estrutural e plurianual (não subsumível a uma legislatura) e que assenta nesta visão

universal de acesso à habitação, é fundamental salvaguardar medidas conjunturais que permitam respostas

mais imediatas para intervir no mercado de arrendamento e garantir que todos têm acesso a uma habitação

digna e adequada aos rendimentos e à dimensão dos diferentes agregados familiares.