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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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Medidas Objetivos

Medida 5

(Bolsa Nacional de

Alojamento Urgente e

Temporário – BNAUT)

Objetivo: Efetivação de uma bolsa de alojamentos para responder a situações de emergência e transição de

pessoas em situação de risco.

Metas até 2026:

• Avaliar a sua concretização no terreno, nomeadamente no que respeita à resposta social de transição que se

pretende alcançar;

• Promover 2000 alojamentos, ao abrigo do PRR;

• Inventariar as respostas já existentes, para inclusão na Bolsa.

Medida 6

(Porta de Entrada)

Objetivo: Dar resposta a necessidades de alojamento urgente, em resultado de acontecimento imprevisível ou

excecional.

Metas até 2026:

• A concretização dos protocolos existentes;

• A garantia de resposta às especificidades de cada situação, nomeadamente sempre que as mesmas decorram

de fluxos migratórios inesperados;

• A revisão da relação entre o IHRU, IP (enquanto entidade financiadora), os municípios (enquanto entidades que

acionam as respostas), as famílias (enquanto beneficiárias do apoio) e os promotores (enquanto entidades que

contratualizam as soluções de arrendamento ou alojamento).

Medida 7

(PAA)

Objetivo: Atribuição de benefícios fiscais ao arrendamento privado promovido a preços compatíveis com os

rendimentos das famílias.

Metas até 2023:

• A avaliação da adaptação do regime fiscal aos organismos de investimento coletivo que invistam em PAA,

promovida no âmbito do Mais Habitação;

• O alargamento das situações excecionais de duração do contrato, aplicando-se nomeadamente à comunidade

educativa;

• A simplificação do modelo de verificação das candidaturas, reforçando o automatismo da plataforma,

nomeadamente através da implementação de mecanismos de interoperabilidade a estabelecer entre o IHRU,

IP, a Autoridade Tributária e Aduaneira e a segurança social.

Medida 8

(Programa Porta 65 –

Jovem)

Objetivo: Apoio financeiro (subvenção mensal de parte da renda) ao arrendamento, para jovens até aos 35 anos.

Metas até 2026:

• Concretizar a autorização legislativa, prevista no Orçamento do Estado para 2022, garantindo a sua cumulação

e articulação, no que respeita aos tetos, com o PAA;

• Duplicar, até final de 2026, o número de jovens apoiados pelo Programa, em comparação com o ano de 2021

(sendo expetável que a partir daí esse equilíbrio já se possa fazer por via da oferta pública de habitação);

• Executar a atribuição em contínuo deste apoio, substituindo o atual modelo de quatro períodos de candidatura

anuais.

• Garantir a avaliação célere das candidaturas ao Porta 65, por forma a que a decisão final não exceda os 60

dias.

Medida 8-A

(Programa Porta 65 +)

Objetivo: Apoio financeiro (subvenção mensal de parte da renda) ao arrendamento, independentemente da idade,

a agregados com quebra de rendimentos superior a 20 % e famílias monoparentais

Metas até 2026:

• Criar e implementar uma nova modalidade de apoio destinada a agregados com quebra de rendimentos superior

a 20 % e famílias monoparentais, independentemente da idade dos candidatos;

• Promover a simplificação e automatismo no acesso a este Programa, nomeadamente através da implementação

de mecanismos de interoperabilidade a estabelecer entre o IHRU, IP, a Autoridade Tributária e Aduaneira e a

segurança social.

Medida 8-B

(Programa Arrendar para

Subarrendar – PAS)

Objetivo: Aumentar a oferta de habitação a preços acessíveis para famílias com dificuldades no acesso à habitação

no mercado.

Metas até 2024:

• Criar e implementar um novo programa que, através do arrendamento pelo IHRU, IP de imóveis disponíveis no

mercado, permita o seu posterior subarrendamento, a preços acessíveis, a famílias com dificuldades no acesso

à habitação no mercado para a sua habitação permanente;

• Celebrar protocolos de cooperação com empresas de mediação imobiliária que permitam incrementar a adesão

ao programa.