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13 DE DEZEMBRO DE 2023

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Medida Dotação global

PRR Outras fontes*

Justificação

Medida 6 21,3 M€ - 21,3 M€

Estimativa de investimento de acordo com as atuais necessidades, sendo que o valor para o Programa depende das necessidades que venham a existir

Medida 7 - - - Implica o custo inerente ao benefício fiscal próprio

Medida 8 182,8 M€ - 182,8 M€

Aumento gradual da verba com vista a garantir a duplicação, até 2026, do número de jovens abrangidos, em comparação com 2021 (estimativa)

Medida 8-A - - - A orçamentar pelo Governo de acordo com as necessidades.

Medida 8-B 18,76 M€ - 18,76 M€ Estimativa de despesa do programa, conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 80-A/2023, de 18 de julho

Medida 9 50 M€ - 50 M€ Negociação de nova linha de financiamento até 2026, diretamente junto da Banca

Medida 10 250 M € - 250 M€

Montante global máximo da linha de financiamento prevista no Mais Habitação. A isto acrescerá o custo inerente aos benefícios fiscais criados também no Mais Habitação, bem como os instrumentos já existentes no âmbito da venda a custos controlados (nomeadamente no que respeita à bonificação do juro).

Medida 11 - - - Implica o custo inerente ao benefício fiscal próprio

Medida 12 - - - Implica o custo inerente ao benefício fiscal próprio

Medida 13 Por definir

A orçamentar pelo Governo de acordo com as necessidades. A orçamentação do subsídio de renda e do modelo de compensação, a prever na revisão do Decreto-Lei n.º 156/2015, de 10 de agosto, depende do leque de famílias abrangidas. Há já um efeito a considerar e que se prende com a isenção destes contratos de IMI e de IRS.

Medida 13.º-A - - - Não pressupõe nenhum encargo direto.

Medida 14 - - - Não pressupõe nenhum encargo direto.

Medida 15 Até 200 000 € - Até 200 000 € A promoção pelo IHRU, IP, junto de entidades de reconhecida competência técnica, com um mandato de 18 meses

Medida 16 - - - A orçamentar pelo Governo de acordo com as necessidades dos projetos a implementar.

Medida 17 - - - A enquadrar nos instrumentos já existentes e com a orçamentação deles decorrente

Medida 18 14,6 M€ - 14,6 M€

Estão considerados os custos de gestão até 2026 e a contrapartida do atual instrumento, não dispondo ainda de elementos quanto à contrapartida no próximo QFP.

Medida 19 150 M€ - 150 M€ Montante global máximo da linha de financiamento prevista no Mais Habitação.

Medida 20 A enquadrar nos instrumentos já existentes e com a orçamentação deles decorrente

Medida 21 - - - A enquadrar nos instrumentos já existentes e com a orçamentação deles decorrente