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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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Medidas Objetivos

Medida 13-A

(Combate à especulação)

Objetivo: estabilizar a oferta e o preço no mercado habitacional

Metas até 2026:

• Promoção de novas regras para o alojamento local fora dos territórios de baixa densidade e incentivos para a

transição para o mercado habitacional;

• Fim dos vistos gold no imobiliário;

• Fim do regime dos residentes não habituais;

• Contenção da subida das rendas em imóveis já existente no mercado de arrendamento, nomeadamente com a

definição de limites na renda a praticar nos novos contratos.

Medida 14

(Segurança e fiscalização

do arrendamento)

Objetivo: Concretização dos novos instrumentos de fiscalização e, consequentemente, com vista à promoção de

uma maior proteção do arrendamento urbano.

Metas até 2026:

• Garantir a articulação entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e o IHRU, IP, no combate à informalidade, nos

termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 64.º da LGT, podendo ser solicitada a colaboração do INE, IP, no âmbito

das respetivas atribuições;

• Promover, através do OHARU, um relatório que analise o atual mercado de arrendamento, promovendo as

recomendações necessárias à concretização das atuais funções de fiscalização das entidades públicas;

• Concretizar as ações necessárias ao regular funcionamento do mercado, garantindo, com isso, a salubridade

dos locados e ainda a proteção das partes através dos instrumentos criados e melhor identificados no PNH.

• Permitir que os locatários registem os contratos de arrendamento no Portal das Finanças, caso os locadores

ou sublocadores não o façam;

• Tornar mais eficaz o Balcão Nacional do Arrendamento, através da simplificação e melhoria do seu

funcionamento, bem como do reforço da garantia das partes.

Medida 15

(Estudo dos modelos

internacionais de

regulação de mercado)

Objetivo: Análise de práticas internacionais em matéria de regulação de mercado, e dos respetivos resultados no

mercado habitacional, com envolvência de investigadores, técnicos e agentes relevantes do setor a nível nacional.

Metas até 2026:

• Avaliação independente das várias medidas em curso e os resultados das mesmas no território;

• Promoção das medidas que venham a mostrar-se necessárias em função desse estudo.

Análise de experiências internacionais em matéria de seguro de renda.

Medida 16

(Da Habitação ao Habitat)

Objetivo: Promover a coesão e integração socioterritorial dos bairros públicos de arrendamento e dos respetivos

agregados familiares.

Metas até 2026:

• Implementar, em articulação com as autarquias locais, ações de reabilitação do ambiente construído (habitat)

com a integração e participação da população residente, das associações de moradores e as entidades

presentes no terreno, tendo em vista desenvolver o sentimento de pertença relativamente ao bairro e potenciar

a coesão e o desenvolvimento económico, social e cultural da população.

Medida 17

(Programas de

mobilidade habitacional)

Objetivo: Identificação das necessidades territoriais e melhoria dos instrumentos para promover a fixação e atração

para os territórios do interior.

Metas até 2026:

• Promover programas de mobilidade habitacional, compatibilizando o programa Chave na Mão com os

programas específicos para promover a mobilidade para o interior;

• Concretizar os projetos-piloto definidos no âmbito do grupo de trabalho Habitar no interior;

Concretizar os projetos identificados como Pinhal Interior Habita e Pinhal Interior Reabilita, no âmbito da Resolução

do Conselho de Ministros n.º 131-A/2021, de 10 de setembro, que aprova os projetos transformadores das

economias locais para a revitalização da região do Pinhal Interior.

Medida 18

(IFRRU 2030 –

Instrumento Financeiro

para a Reabilitação e

Revitalização Urbanas)

Objetivo: Promoção de reabilitação e revitalização urbanas, em particular a reabilitação de edifícios, e garantia de

eficiência energética.

Metas até 2026:

• Concretizar os projetos ainda em curso, no âmbito do atual instrumento;

• Aprovar o novo instrumento financeiro IFRRU 2030, com o objetivo de o tornar mais compatível com os objetivos

de política pública, avaliando a redefinição das áreas territoriais de incidência, uma maior flexibilidade na

atribuição dos apoios, a reavaliação da tipologia dos beneficiários finais, tendo em conta os objetivos do

presente diploma, uma maior adequação às especificidades territoriais e uma maior abrangência das fontes de

financiamento.