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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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Medidas Objetivos

Medida 23

(Simplex do

Licenciamento

Urbanístico)

Objetivo: simplificar e tornar mais eficaz o licenciamento e a utilização do uso dos solos, sem pôr em causa a

segurança, sustentabilidade e qualidade das habitações.

Metas até 2024:

• Implementar uma reforma de simplificação dos licenciamentos urbanísticos, através da eliminação de licenças,

autorizações, atos e procedimentos dispensáveis ou redundantes, bem como agilizar os procedimentos em

matéria de ordenamento do território, criando condições para que exista mais habitação disponível a custos

acessíveis;

• Implementar uma reforma no uso dos solos, que promova o alargamento dos solos passiveis de utilização para

fins habitacionais e, consequentemente, que promova a redução do custo associado ao solo.

VII – ENQUADRAMENTO FINANCEIRO DAS MEDIDAS

Enquadramento dos eixos de intervenção

As necessidades existentes em matéria de habitação tornam fundamental o início, desde já, da identificação

de fontes de financiamento adicional, nomeadamente no que respeita aos dois primeiros eixos de intervenção

referidos supra.

É por isso importante, a par com o financiamento nacional e do PRR, avaliar a prossecução destes pilares

de intervenção na política pública de habitação através da eventual elegibilidade de financiamento complementar

disponível nos seguintes instrumentos de financiamento:

• No âmbito do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) da União Europeia para o período de 2021-2027 (QFP

2021-2027);

• No âmbito do Banco Português de Fomento;

• No âmbito de novas linhas de financiamento junto do Banco Europeu de Investimento (BEI) e do Banco

de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB).

Assim, no âmbito temporal do presente PNH, e sem prejuízo do eventual acréscimo de verba a partir de

fundos comunitários para a habitação, e tendo em conta as estimativas temporais dos acordos assinados com

os municípios no âmbito do Programa 1.º Direito e de reforço das verbas em função das reais necessidades

identificadas neste período, o enquadramento financeiro programado (a operacionalizar por portaria de extensão

de encargos) para os principais eixos de intervenção, anteriormente referidos, é o seguinte:

Medida Dotação global

PRR Outras fontes*

Justificação

Medida 1 1 506,8 M€ 1 406,8 M€ 100 M€

Estimativa de investimento dos fogos previstos até 2026 (contabiliza a totalidade do PRR desde 2021) e os fogos a executar no mesmo período fora do PRR

Medida 2 899,9 M€ 899,9 M€ 85 M€

Estimativa de investimento dos fogos previstos até 2026 (contabiliza a totalidade do PRR desde 2021) e os fogos a executar no mesmo período fora do PRR

Medida 3 48 M€ - 48 M€ Estimativa de investimento para a intervenção integral no património e para as obras de conservação corrente

Medida 4 159 M€ - 159 M€ O objetivo é reforçar com cerca de 500 novas habitações públicas

Medida 5 203,1 M€ 203,1 M€ - Numa primeira fase, será financiado apenas pelo PRR (contabiliza a totalidade do PRR desde 2021)