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13 DE DEZEMBRO DE 2023

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VI – OBJETIVOS E METAS

Medidas Objetivos

Medida 1

(Programa 1.º Direito –

Programa de Apoio ao

Acesso à Habitação)

Objetivo: Garantia de acesso a uma habitação condigna às pessoas que não dispõem de capacidade financeira

para aceder através do mercado.

Metas até 2026:

• Obter a aprovação das Estratégias Locais de Habitação (ELH) por todos os municípios;

• Concretizar 26 000 soluções habitacionais ao abrigo do PRR, sem prejuízo da continuidade do investimento via

Orçamento do Estado nos termos calendarizados nas ELH e nos correspondentes Acordos assinados com as

entidades beneficiárias;

• Garantir a articulação dos municípios com entidades públicas com património habitacional que deva enquadrar-

se no âmbito das respetivas ELH;

• Avaliar a aplicação do regime e acompanhar eventuais alterações que se mostrem necessárias à prossecução

dos objetivos calendarizados pelos municípios, nomeadamente em matéria de desburocratização e

simplificação do acesso a este programa, bem como de agilização entre as entidades públicas intervenientes.

Medida 2

(Criação de uma bolsa de

imóveis do Estado para

habitação)

Objetivo: Mobilização do património público para programas habitacionais destinados ao arrendamento acessível.

Metas até 2026:

• Concretizar 6800 soluções habitacionais, ao abrigo do PRR;

• Avaliar os imóveis inventariados, identificando os que têm aptidão habitacional e calendarizando a respetiva

intervenção;

• Iniciar a promoção de projetos habitacionais que, pela sua dimensão, vão para além de 2026, e projetos

habitacionais que decorram da inventariação em curso ou da articulação com os municípios, tendo em conta

as necessidades de descentralização de forma a reforçar a coesão territorial;

• Definir novas fontes de financiamento para a intervenção no património com aptidão habitacional que venha a

integrar a bolsa de imóveis criada para o efeito.

• Reforçar a capacidade de execução através da participação da Construção Pública, EPE, ao nível da conceção,

desenvolvimento e implementação de projetos habitacionais;

• Simplificar o procedimento de integração de imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado.

Medida 3

(Execução do plano de

reabilitação do parque

habitacional público)

Objetivo: Melhoria das condições de habitabilidade e reforço das relações entre senhorio e inquilinos e com

associações de moradores.

Metas até 2026:

• Reabilitar os fogos em más condições no parque habitacional público do IHRU, IP, incluindo nos lotes com

propriedade mista;

• Reforçar as relações com as associações de moradores, mediante a celebração de protocolos de colaboração;

• Melhorar o sistema de atendimento e resposta aos moradores;

• Concretizar as oito equipas de gestão local para uma gestão de maior proximidade.

Medida 4

(Processo aquisitivo de

imóveis)

Objetivo: Aquisição, pelo IHRU, IP, de imóveis prontos a habitar.

Metas até 2026:

• Reforçar a curto prazo o parque habitacional público com imóveis prontos a habitar, fruto de procedimentos

aquisitivos através do exercício do direito de preferência ou através de procedimentos de aquisição diretamente

no mercado privado, com isenção de mais-valias;

• Identificação, no âmbito do Relatório Anual da Habitação a apresentar no primeiro semestre de 2025, dos

territórios com falta ou desadequação da oferta, nos termos previstos no artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º

159/2006, de 8 de agosto, complementar à identificação das zonas de pressão urbanística por parte dos

municípios;

• Promover a transição de imóveis atualmente afetos ao alojamento local para resposta habitacional a

trabalhadores deslocados em setores públicos fundamentais, nomeadamente professores, médicos e

enfermeiros.

Medida 4-A

(Criação de rede pública

de alojamento para

estudantes)

Objetivo: Criar uma rede pública de residências, de preços controlados, para estudantes.