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13 DE DEZEMBRO DE 2023

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Isto, sem prescindir do envolvimento de outras entidades, identificadas na tabela seguinte, que garantam

uma maior complementaridade de respostas habitacionais, maior escala, e, sobretudo, maior estabilidade e

justiça no acesso ao direito à habitação.

Uma nota final para as regiões autónomas e os seus órgãos próprios, nomeadamente aqueles que têm

competências na área da habitação, e que são parte integrante da generalidade dos instrumentos do PNH, mas

que, mais do que isso, são parte complementar no esforço de concretização da política pública de habitação,

através de programas específicos para os seus territórios. Esta complementaridade é evidente nomeadamente

com o investimento no PRR, com a promoção de duas medidas autónomas para o «reforço da oferta de

habitação apoiada na Região Autónoma da Madeira» e para «aumentar as condições habitacionais do parque

habitacional da Região Autónoma dos Açores».

Entidades promotoras das medidas inscritas no Programa Nacional de Habitação

Entidade Medidas

IHRU, IP (direta ou indiretamente) 1_2_3_4_5_6_8- B_13_14_15_16_17_21

Construção Pública, EPE 2

Outras entidades da Administração Central 1_3_22_23

Autarquias Locais e entidades intermunicipais 1_2_5_6_9_10_14_16_17_18_19

Fundiestamo, SGOIC, S.A. 2

Entidades do Terceiro setor 1_2_5_9_10_18_20

Promoção (arrendamento) privado 7_8_9_10_11_12_18

Entidades Privadas 7_8_8-A_8-B_9_10_11_12_13-A_18

* Nota: de acordo com a numeração do Ponto V do Anexo

IV – LINHAS ESTRATÉGICAS DO PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO

O PNH estabelece os objetivos, prioridades, programas e medidas da política nacional de habitação num

prazo plurianual, com referência ao enquadramento legislativo e orçamental.

Para a sua concretização, é importante ter em consideração o objetivo traçado em 2018 e corporizado na

Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018, de 2 de maio, bem como os instrumentos legislativos

entretanto criados e que se encontram em vigor e em execução.

A promoção de políticas públicas de habitação não deve ser estática, antes assumindo a necessidade de

criar respostas que se adaptem às necessidades sentidas em cada momento pela população, e a uma escala

nacional, com o objetivo último de:

• Garantir que todos têm acesso a uma habitação digna e adequada aos rendimentos e à dimensão dos

diferentes agregados familiares;

• Garantir que, a médio prazo, o peso da resposta pública no mercado habitacional é capaz de dar resposta

às necessidades existentes e contribuir para a regulação do mercado no seu todo, equilibrando a oferta e

tornando a habitação mais acessível.

O reforço do papel do Estado, na promoção direta de respostas habitacionais, é fundamental para inverter

um paradigma de resposta pública fundamentalmente centrado no mercado privado e que foi incapaz de